TRF1 - 0008654-43.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0008654-43.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:FLAVIA PEREIRA DA SILVA SOUSA SENTENÇA – TIPO "C" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI contra FLAVIA PEREIRA DA SILVA SOUSA, visando ao pagamento do débito no valor de R$ 1.953,52 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa, que instrui a peça exordial (ID: 1262642290, pág.07).
Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (ID: 1262642290, pág.11).
Foi expedida Carta de Citação, porém, esta restou frustrada, consoante o aviso de recebimento (AR) devolvido não cumprido (ID: 1262642290, pág.12 e págs.14/15).
Neste contexto, o exequente (CAU/PI) veio a Juízo e informou que a executada, após o ajuizamento da presente ação de execução, realizou a quitação administrativa do débito exequendo, razão pela qual requereu o arquivamento dos autos.
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
04/10/2022 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DA SILVA SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 00:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0008654-43.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:FLAVIA PEREIRA DA SILVA SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FLAVIA PEREIRA DA SILVA SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 9 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
09/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/07/2022 11:26
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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06/07/2022 11:26
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/07/2022 11:26
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/07/2022 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/08/2019 13:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/08/2019 13:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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05/11/2018 08:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/07/2017 14:43
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/07/2017 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/07/2017 14:43
Conclusos para despacho
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26/06/2017 10:03
INICIAL AUTUADA
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20/04/2017 09:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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