TRF1 - 1009350-77.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Diretor da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ DE RIBEIRÃO PRETO LTDA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de REITOR DA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:56
Decorrido prazo de RUBENS CASTELO BRANCO em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 01:55
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 2ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : - Juiz Substituto : LAIS DURVAL LEITE Dir.
Secret. : DIEGO DO NASCIMENTO LIMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009350-77.2022.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RUBENS CASTELO BRANCO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA - RO10230 IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA e outros (3) Advogado do(a) IMPETRADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC.
Honorários advocatícios incabíveis à espécie (art.25 da Lei n.12016/2009).
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Após, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. - Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta" -
09/11/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 10:38
Extinto o processo por desistência
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05/09/2022 18:13
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 09:21
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de RUBENS CASTELO BRANCO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009350-77.2022.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RUBENS CASTELO BRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA - RO10230 POLO PASSIVO:SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Destinatários: RUBENS CASTELO BRANCO MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA - (OAB: RO10230) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 18 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRO -
18/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 19:30
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 09:21
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 16:07
Determinada Requisição de Informações
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06/07/2022 17:52
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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05/07/2022 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2022 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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