TRF1 - 1001828-32.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1001828-32.2022.4.01.3701 AUTOR: MARIA DA PAZ DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TADEU JARDIM DA SILVA - MA16622 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 11 de maio de 2023, às 09h45min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
09/09/2022 00:27
Juntada de laudo pericial
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1001828-32.2022.4.01.3701 AUTOR: MARIA DA PAZ DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TADEU JARDIM DA SILVA - MA16622 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 30 de agosto de 2022, às 11h20min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
22/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:23
Perícia agendada
-
04/04/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
22/03/2022 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2022 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001068-45.2014.4.01.3810
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria Aparecida Faria Meyer
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2014 09:24
Processo nº 1052634-13.2022.4.01.3300
Douglas Pires Rodrigues
Policia Federal No Estado da Bahia (Proc...
Advogado: Patrick Rosa Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 09:48
Processo nº 1052634-13.2022.4.01.3300
Douglas Pires Rodrigues
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Patrick Rosa Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2023 11:09
Processo nº 1039739-11.2022.4.01.3400
Everson de Andrade Batista
.Instituto Nacional de Estudos e Pesquis...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2022 18:29
Processo nº 0000123-97.2010.4.01.3810
Denival de Oliveira Dorta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Andre de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2009 15:57