TRF1 - 1014549-98.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014549-98.2022.4.01.3900 - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - PJe QUERELANTE: EDER MAURO CARDOSO BARRA Advogados do(a) QUERELANTE: EDNILSON GONCALVES DA SILVA - PA8796, JANIO SOUZA NASCIMENTO - PA005157 QUERELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Nesse contexto, entendo que os fatos narrados não configuram os tipos penais descritos na exordial, e, ainda que assim se admitissem, sequer se dirigiram à pessoa do querelante, para além de nenhuma relação terem com o exercício das suas funções de parlamentar federal, seja atuando no processo legislativo, seja no controle externo da Administração Pública, ou demais atividades de competência do Poder Legislativo.
Posto isso, não havendo justa causa para o prosseguimento do feito em face da atipicidade da conduta imputada ao querelado, REJEITO A QUEIXA-CRIME oferecida em desfavor de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cientifique-se o Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se" -
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014549-98.2022.4.01.3900 - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - PJe QUERELANTE: EDER MAURO CARDOSO BARRA Advogados do(a) QUERELANTE: EDNILSON GONCALVES DA SILVA - PA8796, JANIO SOUZA NASCIMENTO - PA005157 QUERELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, para que a defesa forneça endereço atualizado do querelado, conforme requerido em ID 1481862879.
Publique-se." -
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014549-98.2022.4.01.3900 - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - PJe QUERELANTE: EDER MAURO CARDOSO BARRA Advogado do(a) QUERELANTE: EDNILSON GONCALVES DA SILVA - PA8796 QUERELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista certidão negativa de ID 1402323288, PUBLIQUE-SE para manifestação da defesa constituída do querelante, no prazo de 03 (três) dias." -
21/11/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 03:33
Decorrido prazo de EDER MAURO CARDOSO BARRA em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/10/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:41
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014549-98.2022.4.01.3900 - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - PJe QUERELANTE: EDER MAURO CARDOSO BARRA Advogado do(a) QUERELANTE: EDNILSON GONCALVES DA SILVA - PA8796 QUERELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DESIGNO para o dia 07/02/2023, às 13h30, via TEAMS MICROSOFT, a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal.
REGISTRE-SE que, para participar da audiência, via TEAMS, o link de acesso será o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWViYjJiOWQtYWI5YS00MTRhLThjZTMtZDgzOGZkMGVkODA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Deve-se constar no Mandado de Intimação o querelado deverá se apresentar à audiência acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, devendo munido de certidões de antecedentes criminais das Justiças comuns federal e estadual, bem como deve o querelado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos e, ainda, encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso as partes não possuam acesso a computador/smartphone com internet, deverão comparecer, no dia e hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Intimem-se.
Publique-se." -
19/08/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
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04/05/2022 15:21
Juntada de parecer
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03/05/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
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25/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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25/04/2022 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2022 10:00
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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25/04/2022 09:51
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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