TRF1 - 1007375-87.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS XAVIER em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/12/2023 14:38
Expedição de Documento RPV.
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12/12/2023 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 09:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/11/2023 22:49
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 08:32
Juntada de manifestação
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01/11/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS XAVIER em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 16:15
Homologada a Transação
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10/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 16:48
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 23:58
Juntada de Certidão
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26/09/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:29
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2023 14:08
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2023 22:28
Juntada de contestação
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29/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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22/04/2023 22:32
Juntada de laudo pericial
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20/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
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03/12/2022 22:41
Juntada de laudo pericial
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1007375-87.2021.4.01.3701 AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS XAVIER Advogados do(a) AUTOR: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719, PEDRO LUCAS COSTA E SILVA - MA21690 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 22 de novembro de 2022, às 11h20min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
15/11/2022 23:21
Juntada de Certidão
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15/11/2022 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 23:44
Juntada de laudo pericial
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19/08/2022 02:41
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1007375-87.2021.4.01.3701 AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS XAVIER Advogados do(a) AUTOR: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719, PEDRO LUCAS COSTA E SILVA - MA21690 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 23 de agosto de 2022, às 08h20min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
17/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:07
Perícia agendada
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15/03/2022 11:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/02/2022 08:15
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS XAVIER em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
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17/12/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 10:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/12/2021 10:08
Conclusos para decisão
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30/09/2021 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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30/09/2021 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2021 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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