TRF1 - 1017350-50.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 23:22
Juntada de emenda à inicial
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25/08/2022 01:06
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 01:06
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017350-50.2022.4.01.3200 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - PJe AUTOR: OTOS GUIMARAES LABORDA e outros Advogado do(a) AUTOR: DALIMAR DE MATOS RIBEIRO - AM8159 REU: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para corrigir o polo passivo do feito, na medida em que SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS é órgão despersonalizado. -
23/08/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/08/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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