TRF1 - 1000902-51.2022.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 01:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MODESTO em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MODESTO em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:09
Juntada de manifestação
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07/10/2022 02:03
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000902-51.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA MODESTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WHEDITON ANTONIO PINHEIRO DE AZEVEDO - GO28046 DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/10/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MODESTO em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:32
Juntada de Ofício
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24/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
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23/08/2022 08:52
Juntada de manifestação
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19/08/2022 02:42
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000902-51.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA MODESTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WHEDITON ANTONIO PINHEIRO DE AZEVEDO - GO28046 DESPACHO Recebo os autos para cumprimento de decisão proferida no agravo de instrumento, visando a liberação de quantia bloqueada, antes de efetivada a citação da executada.
Sopesando que as quantias estão disponíveis em conta judicial e não há nos autos o número das contas bancárias para devolução dos valores, determino a intimação da parte executada, para carrear aos autos seus dados bancários – número de conta, agência, banco.
Com o cumprimento oficie-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver a quantia de R$ 447.273,86, com seus acréscimos legais, se houver, em favor da executada, por meio dos dados apresentados.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a liberação dos veículos e imóveis indisponibilizados, através dos sistemas Renajud e Cnib.
Cumpra-se de imediato.
Dê-se ciência às partes, pelo prazo comum, de cinco dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/08/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 22:36
Juntada de manifestação
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15/08/2022 18:42
Conclusos para despacho
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15/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 14:59
Juntada de comunicações
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05/08/2022 15:48
Juntada de manifestação
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27/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:35
Juntada de documentos diversos
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30/06/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
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07/04/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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07/04/2022 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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