TRF1 - 1004348-11.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:55
Juntada de termo
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07/11/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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20/10/2022 08:23
Juntada de termo
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04/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de MIDIA 3 COMUNICACAO VISUAL LTDA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 18:26
Juntada de manifestação
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30/08/2022 04:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004348-11.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MIDIA 3 COMUNICACAO VISUAL LTDA SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de MÍDIA 3 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, objetivando o recebimento de dívida originada da pactuação dos contratos n.º 00.0000.000.94864-29 e 23.3459.650.0000001-92, no valor de R$ 90.289,44 (noventa mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).. 2.
Após ser devidamente citada (Id. 1232432760), a ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante da citação e da ausência de pagamento da dívida ou de oposição de embargos, deve ser constituído o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico. (10.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo. (10.4) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC. (10.5) não sendo requerida a execução, arquivar estes autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/08/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 10:10
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 01:31
Decorrido prazo de MIDIA 3 COMUNICACAO VISUAL LTDA em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 10:27
Juntada de diligência
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14/07/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 11:01
Juntada de manifestação
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07/07/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 18:35
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:43
Juntada de manifestação
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25/05/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/05/2022 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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