TRF1 - 1000424-92.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 - [email protected] PROCESSO: 1000424-92.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA EXECUTADO: GERBRAS QUIMICA FARMACEUTICA LTDA., AMAURY MIRANDA ESBERARD, GERBRAS INGREDIENTES LTDA - EPP DESPACHO Defiro o pedido ID 1707308524.
Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e registro dos imóveis descritos abaixo, conforme certidões constantes nos id's 1707308525, 1707308526, 1707308527, 1707308528, 1707308529 e 1707308530: Matrículas nºs 438, 1.736, 1.737e 3.632 registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP; Matrículas nºs 5.309, 5.310, 5.311, 5.312, 5.313 e 15.517 registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP; Matrícula nº 42.826 registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP; Matrícula nº 103.270 registrado no 8º cartório de Registro de Imóveis e São Paulo; Matrículas nº 148.988 registrado no 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Ressalta-se que tratando-se de bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou cônjuge, alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo para manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Anápolis/GO, 3 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000424-92.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA EXECUTADO: GERBRAS QUIMICA FARMACEUTICA LTDA., AMAURY MIRANDA ESBERARD, GERBRAS INGREDIENTES LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.073,15 ATUALIZADO EM: 08/2022 DESPACHO Defiro o requerimento id1279185295.
Solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome dos executados, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/09/2022 01:22
Decorrido prazo de GERBRAS QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 02:36
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1000424-92.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA POLO PASSIVO:GERBRAS QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. e outros DESPACHO Indefiro o pedido ID 1075382276.
Considerando que já houve o redirecionamento (id 609860869) para o devedor corresponsável, que fora citado no id 809550593, bem como, que ambas empresas estão localizadas no mesmo endereço, tendo sido GERBRAS QUIMICA FARMACEUTICA citada (id 1055366762), e, ainda, que o CNPJ nº 47.***.***/0003-39 trata-se de filial (devedora solidaria), não há que se falar em nova citação ou pedido de redirecionamento.
Dessa forma, já que encontram-se citados todos os executados, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito e apresentando o valor atualizado da dívida.
ANÁPOLIS, 16 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/08/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:59
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 16/04/2021 23:59.
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06/04/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
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08/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
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08/03/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/02/2021 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2021 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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