TRF1 - 1025553-95.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ADALTO BARBOSA DE MAGALHAES em 14/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1025553-95.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MARILVA PEREZ LOUREIRO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: ADALTO BARBOSA DE MAGALHAES - GO24497 RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c o art. 29, XXIII, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
20/09/2022 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 17:51
Prejudicado o recurso
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20/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ADALTO BARBOSA DE MAGALHAES em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
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26/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1025553-95.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MARILVA PEREZ LOUREIRO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: ADALTO BARBOSA DE MAGALHAES - GO24497 RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
24/08/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 18:52
Conclusos para decisão
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21/07/2022 18:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA
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21/07/2022 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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