TRF1 - 0010307-58.2014.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 00:09
Publicado Sentença Tipo B em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 08:48
Juntada de manifestação
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26/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010307-58.2014.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MALAN DIAS - TO6391 EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CATTINI JUNIOR SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pelo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em desfavor da EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CATTINI JUNIOR, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A parte exequente informa que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo (ID 1193434791). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir a parte executada a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
No caso, após o ajuizamento da execução, o credor informou o pagamento dos valores devidos pela parte executada, o que conduz à conclusão de se ter por integralmente satisfeita a prestação jurisdicional almejada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Determino a adoção das medidas necessárias para o cancelamento penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 136596 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas - TO. (ID 221552983 - volume - fls. 153/155 e 157), de cujos documentos deverão ser encaminhadas cópias ao referido Cartório.
O pagamento de eventuais custas para baixa na penhora ficarão a encargo do executado, que deverá efetuar a quitação diretamente no cartório ora mencionado.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a própria exequente reconheceu o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução, inexiste interesse recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Uma via deste provimento judicial servirá para cumprimento do que foi acima determinado.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
25/08/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:19
Processo Desarquivado
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06/07/2022 15:16
Juntada de manifestação
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15/11/2020 19:35
Arquivado Provisoriamente
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15/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 03:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CATTINI JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 16:32
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 23/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 05:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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24/04/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 23:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/04/2020 23:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/04/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 00:51
Conclusos para despacho
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21/04/2020 00:48
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 00:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 20:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2020 15:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/04/2020 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/10/2019 16:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/10/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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18/10/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/10/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/10/2019 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/09/2019 13:28
Conclusos para despacho
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11/09/2019 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2019 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2019 17:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/06/2019 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA A OAB
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24/04/2019 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2019 17:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/03/2019 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/03/2019 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/01/2019 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/12/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/12/2018 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2018 15:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
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11/10/2018 08:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A CEMAN - INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO
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14/08/2018 14:53
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/07/2018 15:58
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/07/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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25/07/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2018 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2018 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/04/2018 14:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/12/2017 10:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/12/2017 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2017 15:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/11/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/11/2017 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2017 14:46
Conclusos para despacho
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06/11/2017 14:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) consulta de bens infrutífera
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16/10/2017 13:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) CONSULTA DE BENS NOS SISTEMAS RENAJUD E CNIB
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29/09/2017 18:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA BACEN
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20/09/2017 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/07/2017 14:52
Conclusos para decisão
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03/07/2017 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/06/2017 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2017 17:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/04/2017 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/03/2017 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
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10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
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07/12/2015 13:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016
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07/12/2015 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/12/2015 16:46
Conclusos para despacho
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18/11/2015 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OAB
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17/11/2015 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2015 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/10/2015 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/09/2015 10:04
Conclusos para despacho
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04/09/2015 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/09/2015 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2015 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/08/2015 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 48/49.
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16/07/2015 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FL. 39: PUBLICADO NO E-DJF1/TO Nº 126, DE 08/07/2015.
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10/07/2015 17:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/07/2015 17:34
Conclusos para decisão
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08/07/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/07/2015 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 06/07/2015
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06/07/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
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03/07/2015 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 03/07/2015
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03/07/2015 15:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - FLS. 36/37.
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03/07/2015 14:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/07/2015 15:39
Conclusos para despacho
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30/06/2015 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/06/2015 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/05/2015 10:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/05/2015 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/05/2015 17:08
Conclusos para decisão
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12/03/2015 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/03/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2015 16:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/02/2015 14:29
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/02/2015 13:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/01/2015 18:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITANDO: PAULO H. CATTINI JUNIOR
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22/01/2015 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2015 12:18
Conclusos para despacho
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11/12/2014 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2014 17:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/12/2014 17:48
INICIAL AUTUADA
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10/12/2014 14:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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10/12/2014 14:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONF. REMESSA DO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
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10/12/2014 13:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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09/12/2014 18:45
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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09/12/2014 18:39
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
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22/09/2014 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2014 13:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2014 13:11
REGISTRO RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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