TRF1 - 1003988-67.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/03/2024 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 01:45
Decorrido prazo de CLEVERSON MANN CORNELIUS em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003988-67.2021.4.01.3603 CLASSE: NATURALIZAÇÃO (121) POLO ATIVO: CLEVERSON MANN CORNELIUS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A I - Relatório Cuida-se de homologação da opção pela nacionalidade brasileira, ajuizada por CLEVERSON MANN CORNELIUS, aduzindo, em síntese, que nasceu em 06/08/1985, no Paraguai, sendo filho de Valdir Enoir Mann (brasileiro) e Elena Cornelius de Mann.
O Ministério Público Federal se manifestou por meio do Id n. 1157668748 e a União por meio do Id n. 1158853747.
Mandado de constatação (Id n. 1453861381).
Manifestação da União pugnando pela homologação da opção da nacionalidade brasileira (Id n. 1641294887). É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
No caso concreto, o requerente é filho de pai brasileiro, registrado por autoridade estrangeira, com regular transcrição do assento perante o Registro Civil brasileiro, maior de idade, e fixou residência no Brasil (Id’s ns. 1303396249 e 1453861381).
Ademais, o MPF se absteve de se manifestar sobre o mérito da demanda, ao passo que a União afirmou que o requerente preenche todos os requisitos para opção de nacionalidade, concordando com a sua homologação (Id n. 1641294887).
Consigo, ainda, que o requerente deverá regularizar a sua situação perante o Serviço Militar, conforme requerido pela União (Id n. 1641294887).
Portanto, cumpridas as exigências, homologo a opção do requerente pela nacionalidade brasileira prevista no art. 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, devendo esta ser apostilada no registro público competente.
III - Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a opção pela nacionalidade brasileira manifestada por CLEVERSON MANN CORNELIUS.
Pague-se a Defensora Dativa nomeada nestes autos, mediante sistema AJG.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, o requerente deverá inscrever sua respectiva opção pela nacionalidade brasileira por meio de registro, independentemente de mandado, no Cartório de Registro Civil de Sinop/MT, comarca em que atualmente reside (Lei n. 6.015/73, art. 29, inc.
VII e § 2º).
Expeça-se ofício ao referido Cartório para comunicar o teor da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
17/01/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2024 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:09
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de CLEVERSON MANN CORNELIUS em 27/01/2023 23:59.
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14/01/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2023 10:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 16:11
Conclusos para decisão
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18/11/2022 22:12
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 02:38
Decorrido prazo de CLEVERSON MANN CORNELIUS em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 02:36
Juntada de documentos diversos
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05/09/2022 02:33
Juntada de manifestação
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19/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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18/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
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18/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003988-67.2021.4.01.3603 CLASSE: NATURALIZAÇÃO (121) POLO ATIVO: CLEVERSON MANN CORNELIUS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (CLEVERSON MANN CORNELIUSESTR CENTRAL, 47, - de 7333 ao fim - lado ímpar, COMUNIDADE BETEL, SINOP - MT - CEP: 78553-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 10 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
17/08/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
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21/06/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 07:49
Juntada de documentos diversos
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03/05/2022 09:38
Juntada de inicial
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03/05/2022 09:35
Juntada de procuração/habilitação
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06/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
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21/10/2021 01:19
Decorrido prazo de CLEVERSON MANN CORNELIUS em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 19:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/09/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 18:11
Outras Decisões
-
20/08/2021 18:09
Conclusos para decisão
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20/08/2021 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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20/08/2021 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/08/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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