TRF1 - 0036769-27.2014.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 10:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
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28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:19
Decorrido prazo de SOCORRO MARIA SANTOS SOUSA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:37
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0036769-27.2014.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SOCORRO MARIA SANTOS SOUSA SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SOCORRO MARIA SANTOS SOUSA, objetivando o recebimento do crédito exequendo, oriundo de contrato de serviços bancários.
Verifico que o presente cumprimento de sentença iniciou-se em 14/07/2015 (ver fls. 92, ID 283134848), ou seja, há mais de 07 (sete) anos.
A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD não obteve sucesso, razão pela qual foi realizada a restrição de circulação sobre o veículo da parte executada por meio do sistema RENAJUD (fls. 134, ID 283134888).
Instada a se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, a CAIXA quedou-se inerte (certidão de fls. 255, ID 1215023785). É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”.
Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor.
Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013).
Tais julgados se amoldam à perfeição no presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 07 (sete) anos e no qual a parte exequente ainda não conseguiu sucesso nas diligências realizadas de forma eficientes para localizar bens passíveis de garantir a execução , razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Finalmente, é importante destacar que o prazo para o exercício do direito de ação para cobrança de valores oriundos de contratos bancários é de 05 (cinco) anos, nos termos do precedente fixado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que trago à colação: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
CONTRATO BANCÁRIO (CRÉDITO ROTATIVO).
DÍVIDA LÍQUIDA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA, POR OUTROS ÍNDICES, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DESCABIMENTO. 1. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, desde que haja o consentimento expresso do credor, nos termos do art. 299 do Código Civil.
Na hipótese, não consta dos autos o referido consentimento, razão pela qual são os réus, apontados pela CEF, parte legítima para integrar o polo passivo da ação. 2.
No caso, por se tratar de dívida líquida, incide o disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, que estabelece o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular", contado, entretanto, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, em 11.01.2003. 3.
Na hipótese, todavia, o termo inicial do prazo prescricional é a data da inadimplência, o que ocorreu em 02.10.2003, e a ação ajuizada em 20.01.2005, não ocorrendo a prescrição alegada. 4.
A prescrição intercorrente se verifica no mesmo prazo da ação, ou seja, em 5 (cinco) anos, não tendo transcorrido esse lapso temporal entre os atos processuais. 5.
A jurisprudência deste Tribunal já pacificou o entendimento de que o ajuizamento da ação não acarreta a alteração no contrato nem nos encargos nele definidos, devendo ser mantidos os encargos legalmente pactuados. 6.
Apelação da CEF provida. 7.
Desprovida a apelação dos embargantes.A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da CEF e negou provimento à apelação dos embargantes.(AC 0000335-18.2005.4.01.3803, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:18/07/2016.
Grifei) Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Proceda a Secretaria a retirada da restrição anotada sobre o veículo por meio do sistema RENAJUD às fls. 134 (ID 283134888)..
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ).
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia - GO, (vide data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
24/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 21:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 21:25
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2022 06:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
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26/05/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2022 23:59.
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08/03/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
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04/03/2022 15:04
Processo Desarquivado
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15/02/2022 11:35
Juntada de manifestação
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12/01/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
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12/01/2022 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
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18/12/2020 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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18/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
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18/12/2020 06:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
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18/11/2020 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 12:22
Juntada de Certidão
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02/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
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30/09/2020 07:17
Decorrido prazo de CEF em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 09:27
Decorrido prazo de SOCORRO MARIA SANTOS SOUSA em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 09:24
Juntada de procuração/habilitação
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31/07/2020 12:41
Juntada de manifestação
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23/07/2020 13:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/07/2020.
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23/07/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 14:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2020 08:58
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO GPD MIGRADO PARA O PJE
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20/05/2019 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada a suspensão do processo - 1 ano - art. 921 do CPC
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20/05/2019 13:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo fixado na decisão, sem manifestação da CAIXA, quanto à apresentação de planilha atualizada do débito exequendo
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12/04/2019 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 68, COM PUBLICAÇÃO EM 15/04/2019
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11/04/2019 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/04/2019 19:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a CAIXA para, no prazo de 5 dias, juntar nova planilha de cálculo atualizado do débito exequendo. Atendida a determinação, proceder à renovação da ordem de bloqueio de valores (B
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04/04/2019 19:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - intimar a CAIXA para, no prazo de 5 dias, juntar nova planilha de cálculo atualizado do débito exequendo. Atendida a determinação, proceder à renovação da ordem de bloqueio de valores (BACENJUD)
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26/03/2019 18:36
Conclusos para decisão
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21/02/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da CAIXA
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14/03/2018 13:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 1 no, conforme decisão de 07/02/2018
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14/03/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADA NO EDJF1 Nº 46, COM PUBLICAÇÃO EM 15/03/2018
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13/03/2018 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/03/2018 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - deferido pedido de suspensão do processo formulado pela CAIXA, pelo prazo de 01 ano (art. 921 do CPC/2015)
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06/03/2018 19:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - comprovantes de entrega dos ofícios nrs 450 e 451/2017, expedidos ao SERASA e à CLD/SPC / entregas efetivadas
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06/03/2018 19:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido pedido de suspensão do processo formulado pela CAIXA, pelo prazo de 01 ano (art. 921 do CPC/2015)
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07/02/2018 15:16
Conclusos para decisão
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10/01/2018 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Resposta CDL
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10/01/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petição CEF - requer suspensão
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10/01/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer suspensão
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14/12/2017 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 228, COM PUBLICAÇÃO EM 15/12/2017
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13/12/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/11/2017 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - requeira a exequente o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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29/11/2017 19:14
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ofícios nrs 450 e 451/2017 expedidos ao SERASA e ao CDL/SPC, respectivamente / encaminhados à central de mandados
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08/11/2017 18:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - deferido pedido para determinar a inclusão do nome da executada revel em cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC)
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08/11/2017 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido pedido para determinar a inclusão do nome da executada revel em cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC)
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20/10/2017 18:50
Conclusos para decisão
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18/10/2017 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes
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09/10/2017 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à CAIXA para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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09/10/2017 16:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/10/2017 16:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo da suspensão do processo determinada por despacho
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27/06/2017 13:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada a suspensão do processo - 90 dias - despacho de 05/05/2017
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27/06/2017 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da CAIXA / juntada de substabelecimento
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10/05/2017 14:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 90 (noventa) dias, conforme determinado no despacho exarado em 05/05/2017
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10/05/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 81, COM PUBLICAÇÃO EM 11/05/2017
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09/05/2017 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/05/2017 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - tendo em vista a manifestação da CAIXA, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intimar a CAIXA para requerer o que for de seu interesse no prossegui
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09/05/2017 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - tendo em vista a manifestação da CAIXA, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intimar a CAIXA para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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02/05/2017 18:59
Conclusos para despacho
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15/03/2017 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da CAIXA
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15/02/2017 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 28, COM PUBLICAÇÃO EM 16/02/2017
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14/02/2017 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/02/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - indeferido pedido formulado pela CAIXA para expedição de ofício ao DETRAN/GO, objetivando o fornecimento de informações quanto ao credor fiduciário do veículo indicado à penhora, tendo e
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08/02/2017 17:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferido pedido formulado pela CAIXA para expedição de ofício ao DETRAN/GO, objetivando o fornecimento de informações quanto ao credor fiduciário do veículo indicado à penhora, tendo em vista que cabe à parte
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06/02/2017 13:18
Conclusos para decisão
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30/01/2017 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer expedição de ofício
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25/01/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADA NO EDJF1 Nº 13, COM PUBLICAÇÃO EM 26/01/2017
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24/01/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/01/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a CAIXA para informar o nome e endereço do credor fiduciário, a fim de que sejam solicitadas informações acerca do gravame registrado no veículo
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16/01/2017 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar a CAIXA para informar o nome e endereço do credor fiduciário, a fim de que sejam solicitadas informações acerca do gravame registrado no veículo
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09/01/2017 16:17
Conclusos para decisão
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09/12/2016 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer penhora
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02/12/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 224, COM PUBLICAÇÃO EM 05/12/2016
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01/12/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/12/2016 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - intimar a CAIXA para esclarecer os pedidos para arresto cautelar de bens por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, tendo em vista que tais pesquisas foram realizadas recentemen
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01/12/2016 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - intimar a CAIXA para esclarecer os pedidos para arresto cautelar de bens por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, tendo em vista que tais pesquisas foram realizadas recentemente, sendo que, devidamente intimada sobre os
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17/11/2016 18:04
Conclusos para despacho
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07/11/2016 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da CAIXA
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04/11/2016 14:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - POR 1 ANO, CONFORME DESPACHO RETRO
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04/11/2016 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 204, COM PUBLICAÇÃO EM 04/11/2016
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28/10/2016 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/10/2016 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - tendo em vista a inércia da CAIXA quanto ao prosseguimento do feito, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem pronunciamento da exequente, arquiva
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25/10/2016 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - tendo em vista a inércia da CAIXA quanto ao prosseguimento do feito, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem pronunciamento da exequente, arquivar os autos em Secretaria, oportunidade em que
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11/10/2016 15:47
Conclusos para despacho
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11/10/2016 15:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem manifestação da CAIXA sobre a decisão
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14/09/2016 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 172, COM PUBLICAÇÃO EM 15/09/2016
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13/09/2016 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/09/2016 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - vista à CAIXA sobre os resultados das pesquisas (INFOJUD e RENAJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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13/09/2016 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - comprovantes das pesquisas de bens e anotação de restrição judicial veicular (INFOJUD e RENAJUD)
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31/08/2016 19:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido pedido da CAIXA para determinar a consulta de bens (INFOJUD e RENAJUD). Após, vista à CAIXA
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05/08/2016 17:46
Conclusos para decisão
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13/07/2016 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer pesquisas
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17/06/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 111, COM PUBLICAÇÃO EM 20/06/2016
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16/06/2016 18:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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13/06/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à CAIXA sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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13/06/2016 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/06/2016 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD) / resultado negativo
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09/06/2016 18:08
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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01/06/2016 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petição CEF - requer juntada de planilha
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13/05/2016 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer suspensão
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03/05/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 79, COM PUBLICAÇÃO EM 04/05/2016
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29/04/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/04/2016 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a CAIXA para apresentar nova planilha atualizada do débito exequendo. Atendida a determinação, proceder ao bloqueio de valores, por meio do sistema BACENJUD
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28/04/2016 15:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - intimar a CAIXA para apresentar nova planilha atualizada do débito exequendo. Atendida a determinação, proceder ao bloqueio de valores, por meio do sistema BACENJUD
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20/04/2016 17:50
Conclusos para decisão
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04/04/2016 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer prosseguimento do feito
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30/03/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO eDJF1 Nº 55, COM PUBLICAÇÃO EM 30/03/2016
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28/03/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/03/2016 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à CAIXA para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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10/03/2016 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/03/2016 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo da suspensão do processo deferida por despacho
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03/08/2015 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 180 dias, conforme determinado no despacho exarado em 17/07/2015
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31/07/2015 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - por 180 dias, conforme determinado no despacho exarado em 17/07/2015
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31/07/2015 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 142, COM PUBLICAÇÃO EM 31/07/2015
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29/07/2015 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/07/2015 08:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/07/2015 08:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela CAIXA às fls. 90 (petição protocolizada em 06/07/2015), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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16/07/2015 10:39
Conclusos para despacho
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16/07/2015 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/07/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - e-DJF1 n. 132, disponibilizado em 15/07/2015, com publicação em 16/07/2015
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14/07/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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14/07/2015 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à CAIXA para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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14/07/2015 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/07/2015 14:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem o efetivo pagamento do débito pela executada revel
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14/07/2015 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER NR 20/2008; ART. 215 DO PROVIMENTO COGER NR 38/2009; CIRCULAR COGER NR 37, DE 11/10/2011
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14/07/2015 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cálculo das custas processuais finais
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14/07/2015 11:14
TRANSITO EM JULGADO EM
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10/06/2015 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADA EM 10/06/2015
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08/06/2015 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/05/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/05/2015 18:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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23/02/2015 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/02/2015 17:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/01/2015 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Citação de SOCORRO SOUZA cumprida (COM ENDEREÇO E TELEFONE CORRETOS)
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09/01/2015 16:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/01/2015 16:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/01/2015 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/01/2015 16:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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07/01/2015 17:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/01/2015 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer citação nos endereços indicados
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07/01/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 4 COM PUBLICAÇÃO EM 07/01/2015
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18/12/2014 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/12/2014 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA CAIXA SOBRE ENDEREÇOS
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15/12/2014 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA ENDEREÇOS
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11/12/2014 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - pesquisar endereço
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09/12/2014 15:59
Conclusos para despacho
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09/12/2014 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição CEF - requer expedição de ofícios
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03/12/2014 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 235, COM PUBLICAÇÃO EM 04/12/2014
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01/12/2014 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/12/2014 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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01/12/2014 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/12/2014 16:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Citação de SOCORRO SOUZA não cumprida
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22/10/2014 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/10/2014 14:33
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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17/10/2014 14:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/10/2014 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2014 17:47
Conclusos para despacho
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02/09/2014 14:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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