TRF1 - 0001225-55.1999.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0001225-55.1999.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
06/10/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:13
Decorrido prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:13
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 03:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/08/2022.
-
16/08/2022 20:16
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0001225-55.1999.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 13 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/08/2022 11:24
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
13/08/2022 11:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
13/08/2022 11:24
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
13/08/2022 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/11/2003 12:09
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
11/09/2002 08:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - A PEDIDO DO EXQTE
-
23/08/2002 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
09/08/2002 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2002 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2002 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2002 11:00
Conclusos para despacho - N/DATA
-
08/11/2001 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2001 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
17/05/2001 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/05/2001 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2001 14:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2001 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2001 08:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2001 15:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/02/2001 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/11/2000 11:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - PRAZO P/EMBARGOS
-
04/10/2000 10:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2000 17:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/06/2000 13:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/04/2000 12:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/03/2000 14:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2a.) AGUARDANDO AR
-
02/06/1999 17:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - EXPEDIR
-
02/06/1999 17:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
08/04/1999 17:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - EXPEDIR
-
08/04/1999 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/1999 16:04
Conclusos para despacho
-
22/03/1999 14:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024169-73.2016.4.01.3800
Euripedes Carlos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Cristina Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2016 13:10
Processo nº 0007387-88.2016.4.01.3800
Christopher Enrique Dantas Yogi
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Rafael Borja de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:05
Processo nº 0008598-62.2016.4.01.3800
Pedro Alves de Oliveira
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Rodolfo Santos Pecanha Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2016 17:55
Processo nº 0003401-82.2018.4.01.3307
A O Silva - ME
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Abilio das Merces Barroso Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2018 17:16
Processo nº 0026634-63.2008.4.01.3500
Procuradoria da Fazenda Nacional
Elcontec Eletricidade e Consultoria Tecn...
Advogado: Osvaldo Froes Arantes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 15:35