TRF1 - 0000068-02.2017.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 08:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 08:17
Decorrido prazo de LUZINAR FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 02:09
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0000068-02.2017.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUZINAR FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) em desfavor de LUZINAR FERREIRA DOS SANTOS, para cobrança de crédito inscrito em dívida ativa.
A parte executada opôs exceção de pré-executividade (ID 398506865).
Alega, em síntese, nulidade da Certidão de Dívida Ativa, pois esta “não esclarece a maneira de calcular os juros de mora acrescidos e demais encargos previstos em lei”.
O IBAMA apresentou impugnação à defesa (ID 931063678). É o breve relatório.
Decido.
O título executivo objeto desta demanda é revestido de presunção de Iiquidez, certeza e exigibilidade, conforme dispõe o artigo 204, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e o artigo 3°, caput e parágrafo único, da Lei n. 6.830/1980: Art. 204.
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único.
A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Os elementos que devem constar na CDA são aqueles previstos nos artigos 2°, §§ 5° e 6°, da Lei n. 6.830/1980.
O excipiente alega a inobservância dos requisitos estabelecidos no inciso II do § 5° do artigo 2° da LEF, in verbis: Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (…) § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: (...) II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; (...) Contudo, examinando a CDA n. 143482 (ID 274084855, p. 16), é possível identificar os requisitos exigidos pelo dispositivo legal acima transcrito, apontando-se com clareza a legislação, metodologia e coeficientes utilizados para o cálculo do débito exequendo.
Registre-se que a Taxa SELIC já engloba juros e correção monetária, o que foi devidamente observado pelo exequente.
Assim, o embargante não demonstrou irregularidade na constituição da dívida capaz de infirmar a presunção de legitimidade que milita em favor do título impugnado.
REJEITO, portanto, a exceção de pré-executividade.
PROCEDA a Secretaria à desabilitação do advogado signatário da petição ID 1132428284, conforme requerido pelo patrono.
Considerando-se que o despacho ID 383841371 determinou a suspensão do processo nos moldes do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 e que já transcorreu prazo superior a um ano sem que a parte exequente tenha localizado bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Não havendo manifestação no prazo de cinco anos, intime-se a parte exequente para os fins do disposto no §4º do supracitado artigo.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL 5ª Vara Federal – especializada em matéria ambiental e agrária -
22/08/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 14:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/06/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2020 00:24
Juntada de exceção de pré-executividade
-
23/11/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2020 05:47
Decorrido prazo de LUZINAR FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 21:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 15:10
Decorrido prazo de LUZINAR FERREIRA DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 21:40
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/03/2020 17:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/03/2020 17:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
-
21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
-
21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
-
21/02/2020 14:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
-
21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
-
21/02/2020 14:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
-
14/10/2019 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF
-
14/10/2019 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF
-
14/10/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF
-
14/10/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF
-
30/09/2019 16:57
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. ARY MONTEIRO PRESTES - RG 359.662/SSP-RO
-
30/09/2019 16:57
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. ARY MONTEIRO PRESTES - RG 359.662/SSP-RO
-
24/09/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/09/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/09/2019 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/09/2019 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/09/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2019 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
-
10/06/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
-
27/05/2019 15:04
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO MOTORISTA SR. FRANCICLÁUDIO BARROS SANTOS - RG 735.554/SSP-RO
-
27/05/2019 15:04
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO MOTORISTA SR. FRANCICLÁUDIO BARROS SANTOS - RG 735.554/SSP-RO
-
22/05/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/05/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/05/2019 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do ADV sem petição
-
21/05/2019 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do ADV sem petição
-
15/05/2019 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - autos em carga entregues ao Dr. Renan G. Maldonado
-
15/05/2019 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - autos em carga entregues ao Dr. Renan G. Maldonado
-
15/05/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição com procuração da parte executada
-
15/05/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição com procuração da parte executada
-
06/05/2019 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/05/2019 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/05/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Procuradoria Federal com petição
-
11/02/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Procuradoria Federal com petição
-
28/01/2019 16:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/01/2019 16:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/01/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
-
22/01/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
-
24/09/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/09/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/08/2018 16:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/08/2018 16:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/08/2018 16:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/08/2018 16:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/04/2018 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2018 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da Procuradoria Federal
-
18/09/2017 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da Procuradoria Federal
-
05/06/2017 16:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/06/2017 16:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
25/05/2017 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/05/2017 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/05/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2017 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Distribuição
-
03/03/2017 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da Distribuição
-
02/03/2017 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/03/2017 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/03/2017 16:51
INICIAL AUTUADA
-
02/03/2017 16:51
INICIAL AUTUADA
-
02/03/2017 16:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
02/03/2017 16:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004855-80.2022.4.01.3100
S Nery Metodo de Ensino Individualizado ...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Genival Diniz Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 10:05
Processo nº 1020245-52.2021.4.01.3900
Ticiane Lima dos Santos
Wagner Nobre do Carmo
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2021 17:27
Processo nº 1004890-40.2022.4.01.3100
Center Hospitalar LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Franciane Leal Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2022 14:39
Processo nº 1004890-40.2022.4.01.3100
Center Hospitalar LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Genival Diniz Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 15:50
Processo nº 0000502-31.2014.4.01.9199
Instituto Nacional do Seguro Social
Adao Mendes de Araujo
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2023 18:18