TRF1 - 0000991-67.2017.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:01
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2022.
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25/08/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000991-67.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAVI NOGUEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATHOS FILIPE BARROS E SILVA - GO46456 e RAYNER CARVALHO MEDEIROS - GO28336 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ATHOS FILIPE BARROS E SILVA em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de extinção.
Realizada a transferência de valores para conta corrente do exequente, conforme documento de id 972038223.
Intimada para manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
23/08/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 00:52
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA DE SOUZA em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:36
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:54
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 04:13
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 16:45
Juntada de manifestação
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26/01/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 15:37
Outras Decisões
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01/09/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:24
Juntada de manifestação
-
02/07/2021 15:04
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2021 11:43
Juntada de e-mail
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04/06/2021 10:24
Juntada de manifestação
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02/06/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
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02/06/2021 11:27
Desentranhado o documento
-
02/06/2021 11:26
Desentranhado o documento
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02/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
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28/05/2021 07:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 07:18
Outras Decisões
-
07/04/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 08:30
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59.
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20/01/2021 17:56
Juntada de manifestação
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15/12/2020 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 09:43
Juntada de Certidão
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09/12/2020 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 09:43
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 18:09
Restituídos os autos à Secretaria
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23/10/2020 18:09
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/10/2020 15:28
Juntada de manifestação
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07/10/2020 07:31
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 16:21
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:40
Juntada de documentos diversos
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27/07/2020 13:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/07/2020 13:38
Juntada de volume
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27/07/2020 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/07/2020 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGANTE
-
24/06/2020 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
24/06/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGADO
-
01/06/2020 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/05/2020 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/05/2020 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/05/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2020 13:41
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - LANÇAMENTOS REALIZADOS CONSIDERANDO QUE NÃO FOI POSSÍVEL EXCLUIR MOVIMENTAÇÃO DO MÊS DE ABRIL
-
07/05/2020 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/04/2020 14:12
REMETIDOS CONTADORIA
-
13/04/2020 14:10
OFICIO REMETIDO CENTRAL - via malote digital.
-
30/03/2020 18:54
OFICIO EXPEDIDO
-
12/03/2020 19:02
TRANSITO EM JULGADO EM
-
22/01/2020 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/01/2020 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/01/2020 16:48
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
11/11/2019 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/10/2019 14:15
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO EMBARGADO
-
14/10/2019 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/10/2019 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/10/2019 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2019 15:08
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PELO EMBARGANTE
-
23/09/2019 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
18/09/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/09/2019 13:29
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
-
11/02/2019 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/12/2018 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
06/11/2018 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/11/2018 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2018 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RÉPLICA
-
02/10/2018 12:08
INICIAL ORDENADA EMENDA / AGUARDANDO ATO - INICIAL EMENDADA
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28/09/2018 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2018 09:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOLUÇÃO ATÉ AS 18H
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10/09/2018 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/09/2018 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/09/2018 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/09/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMENDA DA INICIAL ORDENADA
-
10/05/2018 16:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGADO
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27/11/2017 11:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/11/2017 10:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/11/2017 10:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/09/2017 15:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/09/2017 15:05
CitaçãoORDENADA
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28/08/2017 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGANTE
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25/08/2017 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL ATE 18HS
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15/08/2017 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/08/2017 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/08/2017 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
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24/07/2017 08:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2017 18:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/07/2017 18:05
INICIAL AUTUADA
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21/07/2017 13:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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