TRF1 - 0000084-24.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000084-24.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO: CLEITON APARECIDO PEREIRA VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em desfavor de CLEITON APARECIDO PEREIRA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Penhora de valores via BACENJUD – ID 370836852 - Pág. 59.
Conversão em renda em favor do exequente, deferido por força do despacho de id 119018575 e id 1869744162 .
Intimado, o executado informou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. (ID 1995530680 ) É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000084-24.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO: CLEITON APARECIDO PEREIRA DESPACHO – OFÍCIO Disponibilize-se para conta judicial o valor de R$ 685,42 bloqueado, via sistema Sisbajud nos id’s 1697360991, 1697360993, 1697393451, 1697393448.
Ato contínuo, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de promover à conversão total em favor do Conselho Regional de Química da 12ª Região (CNPJ: 01.***.***/0001-51), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 685,42 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 19-4, agência n.º 4520, operação n.º 003, Caixa Econômica Federal, relativa aos depósitos iniciados e nas contas judiciais geradas pelos id’s, conforme documentos anexos, referente ao processo n.º 0000084-24.2019.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Química da 12ª Região contra Cleiton Aparecido Pereira (CPF: *74.***.*82-76).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documentos Sisbajud, dados para conversão em renda_id 1656437463 e demais documentos cabíveis na espécie.
Em seguida, intime-se o CRQ para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção do feito, pelo pagamento; devendo requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
30/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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03/09/2022 08:35
Decorrido prazo de CLEITON APARECIDO PEREIRA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:38
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000084-24.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:CLEITON APARECIDO PEREIRA DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Conselho Regional de Química da 12ª Região (CNPJ: 01.***.***/0001-51), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 860,88 com seus acréscimos legais, se houver, para a conta corrente n.º 19-4, agência n.º 4520, operação n.º 003, Caixa Econômica Federal, relativa ao depósito iniciado em 26/06/2019 e na conta judicial gerada pelo ID 072019000008335010, referente ao processo n.º 0000084-24.2019.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Química da 12ª Região contra Cleiton Aparecido Pereira (CPF: *74.***.*82-76) Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Bacenjud (fl. 59 ID 370836852) e dados para conversão em renda_ID 597601394 e demais documentos cabíveis na espécie.
Uma vez efetivada a transferência/conversão dos valores penhorados, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Em seguida, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da regularidade do parcelamento, inclusive apresentando saldo remanescente, se houver, ou informando se houve a liquidação do débito exequendo.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/08/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 01:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 23/02/2021 23:59.
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12/11/2020 19:24
Processo suspenso ou sobrestado
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12/11/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 15:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/11/2020 15:24
Juntada de volume
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30/10/2020 17:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/10/2020 17:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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23/10/2020 17:28
Conclusos para decisão
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16/06/2020 15:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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29/04/2020 16:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2020 15:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - VIA SEI: 1812-52.2020.4.01.8006
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28/02/2020 16:46
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO COLETIVO
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22/01/2020 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/11/2019 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/11/2019 18:46
Conclusos para despacho
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19/11/2019 18:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXEQUENTE
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22/07/2019 13:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2019 15:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/06/2019 13:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/06/2019 13:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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29/05/2019 11:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp767/2019
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29/05/2019 11:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/05/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - processo gerado no SEI n. 3942-49.2019.4.01.8006
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15/05/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/05/2019 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/05/2019 08:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 767
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24/04/2019 11:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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09/04/2019 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/04/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
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07/02/2019 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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