TRF1 - 0000805-75.2012.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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12/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:17
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DOS SANTOS FERREIRA em 29/03/2021 23:59.
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10/09/2022 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DOS SANTOS FERREIRA em 09/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:01
Juntada de manifestação
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18/08/2022 02:53
Publicado Sentença Tipo B em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000805-75.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIA VIANA DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel.
MIN.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intime(m)-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
16/08/2022 22:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 22:46
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 22:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 22:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 22:46
Declarada decadência ou prescrição
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15/08/2022 19:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 12:23
Juntada de manifestação
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01/08/2022 05:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 05:11
Juntada de Certidão
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01/08/2022 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 05:11
Declarada decadência ou prescrição
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01/08/2022 03:03
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:03
Processo Desarquivado
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12/08/2021 11:10
Arquivado Provisoramente
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12/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 18:07
Juntada de manifestação
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02/07/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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02/07/2021 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 16:27
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2021 17:08
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:47
Juntada de manifestação
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09/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/01/2021 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/11/2015 14:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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27/11/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - BANCO PANAMERICANO S/A E BANCO BV FINANCEIRA S/A - CORREÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - JUNTADA EM 05/15/2015
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13/10/2015 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 15420
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07/10/2015 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2015 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/08/2015 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/09/2014 10:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/09/2014 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2014 10:14
Conclusos para despacho
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17/09/2014 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2014 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/09/2014 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/07/2014 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF.Nº003
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04/07/2014 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/07/2014 12:20
Conclusos para despacho
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09/05/2014 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2014 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2014 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/04/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/02/2014 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2014 17:12
OFICIO EXPEDIDO - Enviado via SECAM.
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03/12/2013 09:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/12/2013 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2013 09:52
Conclusos para despacho
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20/09/2013 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2013 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2013 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/08/2013 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 3533
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26/08/2013 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2013 08:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/07/2013 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/07/2013 16:33
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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27/02/2013 17:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/02/2013 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2013 13:54
Conclusos para despacho
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05/12/2012 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2012 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2012 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/08/2012 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2012 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2012 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/08/2012 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/08/2012 08:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/06/2012 16:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/06/2012 15:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/05/2012 15:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/05/2012 15:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/03/2012 10:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/03/2012 10:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/02/2012 11:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/02/2012 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/02/2012 11:39
Conclusos para despacho
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07/02/2012 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2012 17:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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