TRF1 - 1043562-63.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1043562-63.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JULLY ADRYELLE ABREU COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO AURELIO COSTA ABREU - MA20697 IMPETRADO: PRESIDENTE COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA AERONAUTICA e outros Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e em consonância com a Portaria nº 9052476 - 13ª Vara, abro vista ao Requerente para que se manifeste acerca da apelação lançada nos autos.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
07/11/2022 15:11
Juntada de apelação
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04/11/2022 05:05
Publicado Intimação polo ativo em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043562-63.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JULLY ADRYELLE ABREU COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO AURELIO COSTA ABREU - MA20697 IMPETRADO: PRESIDENTE COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA AERONAUTICA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança (CPC 487 I), confirmando a decisão liminar que determinou ao Impetrado que, satisfeitos os demais requisitos, garantisse a inscrição da Impetrante, de modo a assegurar a sua participação na próxima etapa do certame, salvo a existência de motivos não tratados nos autos.
Sem custas.
Honorários advocatícios incabíveis (art. 25 da Lei 12.016/2009; Súmula n. 512 do STF; e Súmula n. 105 do STJ).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (Lei 12.016/09, art. 14, §1º).
Preclusas as vias impugnatórias, encaminhem-se os autos ao TRF1.
Intimem-se.
São Luís, 19 de outubro de 2022." -
29/10/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 15:28
Concedida a Segurança a JULLY ADRYELLE ABREU COSTA - CPF: *19.***.*30-81 (IMPETRANTE)
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26/09/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 01:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA AERONAUTICA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:54
Decorrido prazo de JULLY ADRYELLE ABREU COSTA em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 20:35
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 15:06
Juntada de diligência
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29/08/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 00:53
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043562-63.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JULLY ADRYELLE ABREU COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO AURELIO COSTA ABREU - MA20697 IMPETRADO: PRESIDENTE COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA AERONAUTICA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar ao Impetrado que, satisfeitos os demais requisitos, defira a inscrição da Impetrante, bem como assegure a sua participação na próxima etapa do certame, salvo a existência de motivos não tratados nos autos.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Anote-se.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste suas Informações.
Cientifique-se a Advocacia da União (Lei n. 12.016/09, art. 7º, II).
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intimem-se." -
18/08/2022 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 17:55
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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16/08/2022 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 23:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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