TRF1 - 1005173-21.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005173-21.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGEBRAX LTDA, LARISSA MOREIRA ALVES DA CUNHA, ROGERIO MENDES DA SILVA DESPACHO À vista do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados.
Anápolis/GO, 26 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005173-21.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGEBRAX LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR HENRIQUE GONCALVES - GO43626 e WANDERSON ALVES DE MIRANDA - GO61456 SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGEBRAX LTDA, LARISSA MOREIRA ALVES DA CUNHA e MARCELO RODRIGUES DA CUNHA buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 57.064,43(Cinquenta e sete mil e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), posicionada em 28/07/2022, proveniente de saldo devedor do Contrato nº 2262003000037686.
A CEF noticiou a quitação da dívida extrajudicialmente em face do contrato objeto da ação.
Rogério Mendes da Silva veio aos autos alegar a sua ilegitimidade passiva por não ter qualquer relação com a empresa ou o objeto da demanda, sendo incluído erroneamente.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ilegitimidade Passiva: A CEF ao protocolar a inicial indicou o corresponsável Marcelo Rodrigues da Cunha com o CPF do ora contestante Rogério Mendes da Silva.
Veja-se Assim, o feito foi cadastrado indevidamente em nome de Rogério Mendes da Silva e não Marcelo Rodrigues da Cunha e o mesmo foi indevidamente citado, devendo ser acolhida a sua ilegitimidade passiva.
Quitação da dívida: Considerando que houve renegociação do débito e pagamento do contrato nº. 2262003000037686, deve ser homologado o acordo e extinta a monitória.
Isto Posto: a) ACOLHO a ilegitimidade passiva de Rogério Mendes da Silva, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao mesmo, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, condeno a CEF em honorários a seu favor, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais). b) HOMOLOGO O ACORDO em relação aos demais requeridos, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis e DECLARO extinta a monitória, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ c/c art. 924, II e 925, todos do CPC.
Proceda-se ao cálculo das custas finais.
Após, intime-se a CEF para recolhê-las, no prazo de 05 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005173-21.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGEBRAX LTDA e outros DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da CEF (id1458109852). 2.
Proceda a Secretaria do Juízo pesquisa de endereço dos réus por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 3.
Obtidas as informações requisitadas por este juízo, citem-se. 4.
Expeça-se o necessário. -
17/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa negativa de citação dos réus, requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de janeiro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
06/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
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20/09/2022 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:39
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005173-21.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ENGEBRAX LTDA, LARISSA MOREIRA ALVES DA CUNHA, ROGERIO MENDES DA SILVA DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta, para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 24 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/08/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:24
Juntada de manifestação
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12/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2022 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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