TRF1 - 1005981-11.2022.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 01:57
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:51
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IMPERATRIZ/MA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:34
Juntada de outras peças
-
07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 08:57
Juntada de diligência
-
24/08/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 03:11
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1005981-11.2022.4.01.3701 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CRISTINA ROCHA SOUSA DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NONATA DE MORAIS PEREIRA - MA17417 POLO PASSIVO: AGENCIA INSS IMPERATRIZ-MA e outros DESPACHO Retifique-se a autuação, de modo a incluir no polo passivo no cadastro do PJE a autoridade coatora apontada na inicial (Gerente Executivo da Agência da Previdência Social em Imperatriz/MA) e a excluir a unidade cadastrada (Agência INSS Imperatriz/MA).
Após, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
Cientifique-se o órgão de representação judicial do INSS (Procuradoria Federal) acerca da existência desta ação.
Dispenso a intimação do MPF, porque é conhecida a orientação institucional no sentido de que inexiste interesse público ou social a justificar a sua intervenção no feito (art. 178, I, do CPC).
Concedo o benefício de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
A análise do pedido de tutela de urgência será realizada após o transcurso do prazo para a autoridade impetrada prestar as informações, com ou sem a sua juntada.
Por fim, adotadas as providências anteriores, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com prioridade.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
19/08/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA ROCHA SOUSA DE PAULA - CPF: *02.***.*57-30 (IMPETRANTE)
-
19/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
-
19/08/2022 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2022 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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