TRF1 - 0001073-71.2012.4.01.3508
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001073-71.2012.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DROGABRAS MEDICAMENTOS LTDA - ME, JOSE MACIEL BATISTA BORGES, MARICELMA MAXIMIANO BORGES, MAXIMIANO BORGES MEDICAMENTOS LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Registro, inicialmente, que se trata de sentença simultânea proferida nos autos da ações de execuções fiscais nos 2110-36.2012.4.01.3508 e 1073-71.2012.4.01.3508.
Sob análise execução fiscal na qual, encontrando-se paralisado o processo há mais de 5 anos, a exequente manifesta-se (ID 2125128883 – ação principal e ID 2125128883 – ação reunida) pela consumação da prescrição intercorrente, não pedindo a vinculação a outra execução de constrições eventualmente existentes nestes autos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, c/c art. 156, V e 174, ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a presente execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 V do Código de Processo Civil.
Dada a ausência de interesse recursal das partes exequente e executada, declaro que o trânsito em julgado desta sentença, para as partes credora e devedora, deverá ser certificado e registrado na data de sua prolação.
A intimação da exequente para ciência da sentença e de seu trânsito em julgado, com a ordem de baixa administrativa de todas as dívidas exequendas, caso já não o tenha feito, será eletrônica e automática pelo PJe, desnecessária a indicação de prazo recursal no expediente.
A intimação da executada para ciência da sentença e de seu trânsito em julgado, desnecessária a indicação de prazo recursal no expediente, deverá ocorrer da seguinte forma: (i) caso tenha advogado constituído nos autos, intimação eletrônica e automática deste pelo PJe; (ii) caso tenha sido citada e não tenha constituído advogado nos autos, tendo presente sua revelia, sua intimação deverá ser realizada por diário eletrônico, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
Será desnecessária a intimação da parte executada caso não tenha sido citada no presente processo.
Baixem-se todas as constrições realizadas nos presentes autos (CNIB, Renajud, Serasajud, bem como qualquer outra).
Expeça-se ofício em resposta à comunicação encaminhada pela Polícia Rodoviária Federal (ID 2150085630 – autos principais).
Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram.
Sem honorários e, considerando o valor irrisório das custas judiciais, bem como o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Divida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
11/10/2022 02:46
Decorrido prazo de MAXIMIANO BORGES MEDICAMENTOS LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:31
Decorrido prazo de JOSE MACIEL BATISTA BORGES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:31
Decorrido prazo de MARICELMA MAXIMIANO BORGES em 10/10/2022 23:59.
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26/08/2022 08:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 08:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 08:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 12:01
Juntada de manifestação
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001073-71.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MAXIMIANO BORGES MEDICAMENTOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962 e FATIMA APARECIDA ALVES MARTINS - GO24592 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAXIMIANO BORGES MEDICAMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 24 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/04/2022 15:20
Juntada de volume
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23/03/2022 15:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2016 09:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIDO AO PROCESSO N. 2110-36.2012.4.01.3508
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01/12/2015 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2015 11:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ADV. EXCDO. RETIRADOS COM AUTORIZAÇÃO
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09/12/2014 12:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIDOS AOS AUTOS 2110-36.2012.4.01.3508
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09/12/2014 12:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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09/12/2014 11:59
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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04/12/2014 16:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/09/2014 15:42
Conclusos para despacho
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03/06/2014 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/05/2014 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS À SEPJU P/PROTOCOLO E CADASTRO DE PETIÇÃO.
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09/05/2014 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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08/05/2014 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/05/2014 12:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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23/04/2014 19:33
Conclusos para decisão
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07/02/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2014 17:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/01/2014 18:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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24/01/2014 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/12/2013 08:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/11/2013 16:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...ANTE O EXPOSTO, REJEITO O PRESENTE INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO....
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26/11/2013 16:07
Conclusos para despacho
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24/09/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2013 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/04/2013 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/04/2013 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/03/2013 14:21
Conclusos para despacho
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21/03/2013 14:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/03/2013 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2013 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/02/2013 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/01/2013 10:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/01/2013 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/11/2012 09:25
Conclusos para despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL DE CITAÇÃO POR MANDADO
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26/11/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2012 15:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/11/2012 15:05
INICIAL AUTUADA
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21/11/2012 10:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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