TRF1 - 0004496-87.2017.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM DECISÃO 0004496-87.2017.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA e outros REU: JOAO BATISTA DE MEDEIROS e outros Advogados do(a) REU: AURELINO IVO DIAS - GO10734, DIOGO JACOB RAKOWSKI - GO46697 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Como é cediço, na inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a contradição suscetível de ser reconhecida e corrigida por meio de embargos declaratórios é aquela contida entre os próprios termos da fundamentação ou, ainda, entre a fundamentação e a conclusão da decisão embargada; já a omissão ocorre quando o ato judicial deixa de manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º (falta de fundamentação); a obscuridade passível de retificação por meio de embargos declaratórios é a interna, isto é, a obscuridade existente na própria decisão, capaz de torná-la ambígua e/ou de entendimento impossível; por sua vez, o erro material é aquele equívoco que pode ser verificado de plano, tais como erro de digitação, ausência de palavras, troca de nomes ou números, devendo ser interpretado de forma restrita.
Na sentença embargada, foi assim decidido: (...) Diante da inércia da parte autora em regularizar a representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao réu JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado ao pedido de ressarcimento, fixado pela decisão de fls. 206/211 (correspondente às fls. 188/193 dos autos físicos), nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I, do CPC.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96).
P.R.I.
Após, arquivem-se. (...).
Com razão a parte embargante, no caso, houve omissão e contradição na sentença embargada, uma vez que tendo o FNDE integrado o polo ativo do feito, o processo não poderia ter sido integralmente extinto por defeito na representação processual do Município autor.
Nesse contexto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para desconstituir a sentença embargada, que extinguiu integralmente o feito sem resolução do mérito.
A fim de sanar os vícios da sentença embargada (de fls. 850/854), passo à fundamentação: A decisão exarada às fls. 808/814 (ID 690333964) determinou a intimação do Município de Fazenda Nova/GO a regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, apesar de intimada pessoalmente por carta precatória (fls. 830/848, ID 1087925766), a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 849, ID 1209709281).
Diante da inércia do Município autor em regularizar a representação processual, a extinção do feito, em relação a esse, é medida que se impõe.
Destarte, tendo em vista a ausência do pressuposto processual, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito apenas em relação ao Município autor.
Com efeito, como o FNDE também ocupa o polo ativo, admito o prosseguimento do feito com atuação ativa do referido fundo.
Do exposto, com relação ao Município autor, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários, em razão da ausência de má-fé do autor excluído.
A fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se o autor (FNDE) para se manifestar conforme determinado na decisão de 12/09/2019 (fls. 749/754), considerando a petição e documentos juntados pelo Município às fls. 759/763.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou provimento, nos termos da presente fundamentação.
P.R.I." -
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 0004496-87.2017.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA e outros REU: JOAO BATISTA DE MEDEIROS e outros Advogados do(a) REU: AURELINO IVO DIAS - GO10734, DIOGO JACOB RAKOWSKI - GO46697 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante da inércia da parte autora em regularizar a representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao réu JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado ao pedido de ressarcimento, fixado pela decisão de fls. 206/211 (correspondente às fls. 188/193 dos autos físicos), nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I, do CPC.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96).
P.R.I.
Após, arquivem-se." -
13/07/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/05/2022 16:47
Juntada de termo
-
12/05/2022 00:33
Juntada de termo
-
11/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/01/2022 15:34
Juntada de termo
-
15/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:45
Juntada de termo
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25/08/2021 13:27
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 14:25
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 11:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/04/2021 10:18
Juntada de termo
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09/03/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2021 15:15
Juntada de termo
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24/02/2021 10:49
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2021 01:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MEDEIROS em 04/02/2021 23:59.
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02/02/2021 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59.
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27/01/2021 16:13
Proferida decisão interlocutória
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18/01/2021 14:29
Conclusos para despacho
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15/01/2021 17:45
Juntada de renúncia de mandato
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04/11/2020 00:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
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03/11/2020 12:29
Juntada de Petição intercorrente
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03/11/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 10:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/10/2020 10:28
Juntada de volume
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28/10/2020 10:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO FÍSICO MIGRADO PARA O PJE
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26/10/2020 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2020 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/01/2020 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ...concedo ao FNDE a dilação do prazo por mais 30 dias para esclarecer......a situção atual das prestações de contas questionadas....
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28/01/2020 14:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...concedo ao FNDE a dilação do prazo por mais 30 dias para esclarecer......a situção atual das prestações de contas questionadas....
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10/01/2020 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2020 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2019 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2019 08:23
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/11/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - fnde
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14/11/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - fazenda nova
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17/10/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2019 09:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - autos com três volumes e 630 folhas (subs. para dr. Rafael)
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25/09/2019 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - substabelecimento
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13/09/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/09/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - ....concedo vista ao Município para manif. sobre os docs. juntados pelo réu.....determ. int. do Municipio pz. 30 dias....
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13/09/2019 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ....concedo vista ao Município para manif. sobre os docs. juntados pelo réu.....determ. int. do Municipio pz. 30 dias....
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10/09/2019 17:33
Conclusos para decisão
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10/09/2019 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FAZENDA NOVA
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21/08/2019 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/08/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/08/2019 18:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/08/2019 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FNDE
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25/07/2019 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2019 09:37
CARGA: RETIRADOS PGF - GUIA COM ASSINATURA NO LIVRO DE VISTA
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18/07/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FNDE
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18/07/2019 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JOÃO BATISTA
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26/06/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO eDJF1 113, COM PUBLICAÇÃO EM 24/06/2019
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19/06/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/06/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ..concedo nova oortunidade partes espec. provas.....
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18/06/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ..concedo nova oortunidade partes espec. provas.....
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10/06/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição mpf
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22/05/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/05/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/05/2019 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FNDE
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09/05/2019 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 08:14
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/04/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
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09/04/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/04/2019 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - requerido
-
14/03/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicado no e-djf1 N. 44 EM 12/03/2019
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08/03/2019 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/03/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ...vista às partes para especificarem as provas que pretendem produzir....
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01/03/2019 12:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...vista às partes para especificarem as provas que pretendem produzir....
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27/02/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/01/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/11/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 N. 209 EM 12/11/2018
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08/11/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/10/2018 08:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ...indefiro pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus...
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29/10/2018 08:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...indefiro pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus...
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28/09/2018 18:30
Conclusos para decisão
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28/09/2018 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petiçáo joão batista de medeiros
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13/09/2018 13:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/07/2018 13:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/07/2018 13:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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17/07/2018 17:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/07/2018 17:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 971/2018 - PARCIALMENTE CUMPRIDA
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09/07/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Aguarda cumprimento de carta precatória
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21/05/2018 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-DJF1 n.85 em 15/05/2018
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11/05/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/05/2018 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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09/05/2018 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/05/2018 18:33
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - email
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08/05/2018 18:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 971
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27/04/2018 18:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/04/2018 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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24/04/2018 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/04/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/04/2018 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 135/142
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11/04/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - .......def. ingresso FNDE...litisc. ativo....Citem-se os réus....
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11/04/2018 12:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - .......def. ingresso FNDE...litisc. ativo....Citem-se os réus....
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02/02/2018 15:06
Conclusos para decisão
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02/02/2018 15:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - município de FAZENDA NOVA não se manifestou sobre as decisões
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10/11/2017 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicado no e-DJF1 n. 205 emm10/11/2017
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08/11/2017 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/11/2017 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/11/2017 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FNDE
-
25/10/2017 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 08:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/09/2017 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ...concedo ao FNDE pz. 15 dias manif. interesse no feito....
-
26/09/2017 12:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...concedo ao FNDE pz. 15 dias manif. interesse no feito....
-
24/08/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - fnde
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21/08/2017 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 07:49
CARGA: RETIRADOS PGF - autos retirados por servidor da PGF (ver guia de retirada dos autos)
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07/08/2017 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FNDE
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01/08/2017 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ...vista autora sobre manf. do MPF....
-
01/08/2017 09:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...vista autora sobre manf. do MPF....
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05/07/2017 18:10
Conclusos para despacho
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05/07/2017 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - mpf
-
04/07/2017 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2017 07:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/06/2017 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/06/2017 17:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - fnde
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13/06/2017 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS RETIRADOS POR SERVIDOR DA PGF ( VER GUIA DE RETIRADA DOS AUTOS)
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10/04/2017 19:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2017 19:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
03/04/2017 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/03/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/03/2017 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO
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21/03/2017 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 07:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/03/2017 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/03/2017 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMEM-SE A UNIÃO E O FNDE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAREM INTERESSE NO FEITO, INFORMANDO, DESDE LOGO, QUE POSIÇÃO ASSUMIRÃO NO PROCESSO. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MPF
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23/02/2017 16:14
Conclusos para despacho
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22/02/2017 09:50
INICIAL AUTUADA
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21/02/2017 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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