TRF1 - 1002779-54.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO RAMOS em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:41
Decorrido prazo de IVANI MADUREIRA DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:10
Decorrido prazo de IZABEL PENA DE CARVALHO em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:07
Decorrido prazo de EDILSA SANTA ANA CAMPOS em 08/12/2022 23:59.
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28/11/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/11/2022 10:00
Expedição de Documento RPV.
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18/11/2022 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2022 09:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2022 11:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/08/2022 03:17
Publicado Sentença Tipo B em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002779-54.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE CARVALHO RAMOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO BARROS DE ANDRADE - AP527-B, ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - AP4627 e CESAR FARIAS DA ROSA - AP1462-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B Trata-se de execução plúrima de cumprimento de sentença contra a União, decorrente de ação ordinária do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Amapá (SINDSEP/AP), de número 0001709.97.2012.4.01.3100 para o pagamento de valores ao retroativo de progressão funcional de Portarias publicadas entre os anos de 2005 a 2010, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido do sindicato autor para condenar a União ao pagamento dos valores retroativos, considerando a aplicação da prescrição quinquenal anterior a publicação das portarias e a exclusão dos substituídos que já receberam os valores em outras ações com identidade de causa de pedir e pedido.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Planilha de cálculos da AGU (ID 498351884) que informa que apurada a conta, o valor seria na monta de R$ 17.995,42, atualizado em março/2020.
A União alegou excesso na execução da ordem de R$ 595,91, os quais, dada a pequena diferença, anuiu aos cálculos apresentados pelos exequentes, no valor de R$ 18.591,33.
A proposta foi aceita integralmente pelos exequentes (ID. 1126025270).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Gratuidade já deferida aos autores.
Honorários dispensados com a autocomposição.
Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento, nos termos do contrato/procuração.
Assim, o destaque dos Honorários Contratuais será no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o montante da dívida de cada parte.
A expedição da requisição de pagamento será em nome da Sociedade de Advogados FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/AP 086-SS), inscrita no CNPJ sob nº. 26.132.692/00001-15.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 5 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/08/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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20/08/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2022 09:24
Homologada a Transação
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07/06/2022 21:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 10:58
Juntada de manifestação
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12/04/2022 11:44
Decorrido prazo de EDILSA SANTA ANA CAMPOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:44
Decorrido prazo de IZABEL PENA DE CARVALHO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO RAMOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:43
Decorrido prazo de IVANI MADUREIRA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIA em 11/04/2022 23:59.
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23/03/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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12/11/2021 08:18
Decorrido prazo de EDILSA SANTA ANA CAMPOS em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:17
Decorrido prazo de IZABEL PENA DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:36
Decorrido prazo de IVANI MADUREIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO RAMOS em 11/11/2021 23:59.
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06/10/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:17
Conclusos para despacho
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15/06/2021 01:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:00
Decorrido prazo de IVANI MADUREIRA DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:58
Decorrido prazo de EDILSA SANTA ANA CAMPOS em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARVALHO RAMOS em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:56
Decorrido prazo de IZABEL PENA DE CARVALHO em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 22:53
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2021 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 08:52
Juntada de Certidão
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08/05/2021 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 08:28
Conclusos para despacho
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08/05/2021 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
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22/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
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22/01/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
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22/09/2020 18:21
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 14:43
Conclusos para despacho
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19/06/2020 22:46
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2020 18:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 12:46
Conclusos para despacho
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16/04/2020 17:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/04/2020 17:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2020 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2020 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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