TRF1 - 1003763-31.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1003763-31.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003763-31.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que a sentença foi proferida por este Relator.
O art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua: “Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”.
Assim, resta evidenciado o impedimento deste magistrado para conhecer e julgar o recurso interposto, razão pela qual determino a remessa dos autos para fins de redistribuição.
Ressalto que o feito deve ser redistribuído para outro relator da 2ª Turma Recursal de Goiás, em atendimento ao disposto no art. 57, III do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 1ª Região, de que trata a Resolução PRESI 17 de 19/09/2014.
Goiânia, data e assinaturas eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado. -
14/03/2023 13:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 313 313
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13/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Nacional de Uniformização
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31/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:12
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES DE MORAIS em 25/01/2023 23:59.
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27/11/2022 00:57
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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27/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1003763-31.2022.4.01.3500 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PJe RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531 RELATOR: JUIZ FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE DECISÃO [...] Ante o exposto, admito o pedido de uniformização.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à TNU.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de novembro de 2022.
Juiz Federal RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO. -
23/11/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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22/11/2022 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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04/11/2022 15:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/11/2022 14:40
Juntada de contrarrazões
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26/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003763-31.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003763-31.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ POLO PASSIVO:NATHALIA GOMES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[NATHALIA GOMES DE MORAIS - CPF: *02.***.*35-83 (RECORRIDO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 24 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
24/10/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES DE MORAIS em 18/10/2022 23:59.
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09/10/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão 1003763-31.2022.4.01.3500 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A FINALIDADE: Intimar a parte recorrida acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO, 22 de setembro de 2022 Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
22/09/2022 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:21
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA - CNPJ: 75.***.***/0002-20 (RECORRENTE) e não-provido
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14/09/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 14:12
Juntada de Certidão de julgamento
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02/09/2022 00:36
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES DE MORAIS em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-08-23 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1003763-31.2022.4.01.3500, [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 13/09/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
23/08/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:25
Incluído em pauta para 13/09/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
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15/08/2022 06:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:26
Recebidos os autos
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08/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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