TRF1 - 1005680-79.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARILIA DE JESUS TEIXEIRA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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29/10/2022 01:09
Decorrido prazo de REALIZA CONSTRUTORA LTDA. em 28/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005680-79.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARILIA DE JESUS TEIXEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARNEY RODRIGUES FLOR - GO62805 POLO PASSIVO:REALIZA CONSTRUTORA LTDA. e outros SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, edilícia redibitória c/c indenização por danos morais, ajuizada em desfavor da REALIZA CONSTRUTORA LTDA e da CEF.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de id1306203254.
Decido.
No caso, a ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da autora no seu prosseguimento.
Ressalto, ainda, não haver necessidade de consentimento dos réus com o pedido de desistência, visto que ainda não houve oferecimento de contestação (art. 485, §4º, do CPC).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e 200, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
ANÁPOLIS, 4 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 11:45
Extinto o processo por desistência
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04/10/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de MARILIA DE JESUS TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:01
Juntada de procuração/habilitação
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01/09/2022 00:49
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005680-79.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA DE JESUS TEIXEIRA DOS SANTOS REU: REALIZA CONSTRUTORA LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada as contestações, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO da CEF.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/08/2022 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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