TRF1 - 1003897-83.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003897-83.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE FERREIRA GUEDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (ID 1526567858). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 1905534687). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003897-83.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE FERREIRA GUEDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente, bens penhoráveis ou requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 17 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003897-83.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE FERREIRA GUEDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores podem ser levantados pela advogada da parte credora porque a procuração outorgada confere poderes para dar quitação (ID 1063506268).
A transferência deverá seguir a orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, contida na PORTARIA COGER nº 8388486, que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: A instituição financeira deverá observar o contido no artigo 27 da Lei 10.833/03: Artigo 27 - o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes acerca desta decisão; b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 1803488186 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; d) fazer conclusão dos autos. 09.
Palmas, 19 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/09/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003897-83.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE FERREIRA GUEDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 10 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003897-83.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIENE FERREIRA GUEDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/10/2023; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 2 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/10/2022 02:42
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA GUEDES em 10/10/2022 23:59.
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13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA GUEDES em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:11
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:59
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/08/2022 15:56
Juntada de cumprimento de sentença
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04/08/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:34
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2022 18:20
Juntada de outras peças
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07/07/2022 21:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:05
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 20:02
Juntada de Certidão
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21/06/2022 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 19:06
Concedida a Segurança a LUCIENE FERREIRA GUEDES - CPF: *43.***.*87-77 (IMPETRANTE)
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16/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 14:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/06/2022 15:17
Juntada de manifestação
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14/06/2022 03:09
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA GUEDES em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:12
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:21
Decorrido prazo de LUCIENE FERREIRA GUEDES em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 09:50
Juntada de diligência
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13/05/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 21:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 19:03
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
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06/05/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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06/05/2022 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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