TRF1 - 1003935-49.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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17/09/2022 12:18
Juntada de laudo pericial
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25/08/2022 14:49
Juntada de manifestação
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25/08/2022 01:35
Publicado Ato ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1003935-49.2022.4.01.3701 AUTOR: EDIMILSON LOPES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FLORINDA PEREIRA COSTA - MA19524 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 30 de agosto de 2022, às 14h40min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
23/08/2022 23:32
Juntada de Certidão
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23/08/2022 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 23:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 22:53
Perícia agendada
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19/07/2022 16:01
Juntada de emenda à inicial
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05/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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17/06/2022 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2022 20:59
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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