TRF1 - 1004760-39.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004760-39.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDNA ALVES MODESTO IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 27 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004760-39.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDNA ALVES MODESTO IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 23 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 09:51
Juntada de Informação
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05/09/2022 07:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 01:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de EDNA ALVES MODESTO em 19/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 14:21
Juntada de processo administrativo
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28/06/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 11:25
Concedida a Segurança a EDNA ALVES MODESTO - CPF: *93.***.*05-04 (IMPETRANTE)
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27/06/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:14
Decorrido prazo de chefe da Central de Análise de Benefícios da Superintendência Regional Norte/Centro Oeste em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:39
Decorrido prazo de EDNA ALVES MODESTO em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 16:52
Juntada de diligência
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09/06/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 14:58
Juntada de parecer
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08/06/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 12:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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08/06/2022 00:17
Juntada de emenda à inicial
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06/06/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/06/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 15:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/05/2022 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2022 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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