TRF1 - 1004802-88.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004802-88.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JAIME MATIAS SOARES RECORRIDO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004802-88.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAIME MATIAS SOARES IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 16 de agosto de 2022. -
05/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/09/2022 10:13
Juntada de Informação
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05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:25
Juntada de manifestação
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16/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:52
Juntada de manifestação
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01/07/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 19:50
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 08:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/06/2022 09:57
Decorrido prazo de JAIME MATIAS SOARES em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:30
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 09:57
Juntada de diligência
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05/06/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 17:25
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 10:30
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/06/2022 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2022 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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