TRF1 - 1001624-05.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 26 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandada deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 20 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001624-05.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS Advogado do(a) EXECUTADO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o decurso do seguinte prazo: PRAZO EM CURSO: PARA APELAÇÃO TIPO DE CONTAGEM: AUTOMÁTICA PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. -
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 329319877) proferida em ação pelo procedimento comum proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS/TO objetivando o cancelamento de dívidas oriundas de cobrança de ISS, que resolveu o mérito da seguinte forma (ID 265326515): (a) acolho o pedido do autor para: (a.1) reconhecer a nulidade dos atos administrativos praticados pelo Município de CAMPOS LINDOS/TO que ensejaram da emissão da DUAM 16627, CDA 001/2018, Registro de Protesto da CDA 001/2018; (a.2) condenar o Município de CAMPOS LINDOS/TO a obrigação de não fazer a cobrança de ISS da ECT, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao dobro da exação pretendida; (b) condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, fixando estes em 11% sobre o valor atualizado da causa. 2.
O município demandado não cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa R$ 12.614,01, referente à condenação em honorários advocatícios. 3.
Foi determinada a expedição de RPV (ID 428718852), que também não foi cumprida pelo município. 4.
A ECT requereu o sequestro de valores (ID 793189857), pedido que foi deferido por este Juízo (ID 796450046). 5.
Realizado o sequestro em conta do município (ID 931448176), a ECT informou a conta para transferência dos valores (ID 97553666). 6.
O Município de Campos Lindos/TO informou o cumprimento da obrigação de fazer, juntando documentos (ID 1553671847). 7.
A ECT apresentou novo pedido de cumprimento da sentença, cobrando o pagamento de honorários sucumbenciais no valor atualizado de R$ 17.888,43 (ID 1613087375). 8.Os autos foram conclusos em 06/07/2023. 9.É o relatório II.
FUNDAMENTAÇÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 10.Os documentos juntados apontam para o cumprimento das seguintes obrigações: a) de fazer (ID’s 1553671847, 1553684358 e 1553684359; b) pagar quantia certa (honorários advocatícios) no valor de R$ 12.614,01, devidamente corrigido (ID 977151146).
O pagamento dos honorários sucumbenciais foi realizado por meio transferência pela Caixa em 16/11/2021 na conta informada pela própria ECT, conforme documentação anexada aos autos (ID 977151146). 11.A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC/2015).
DA REITERAÇÃO DO PEDIDO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS – LITIGÂNCIA DE MA-FÉ 12.A ECT apresentou novo pedido de cumprimento da sentença, cobrando o pagamento de honorários sucumbenciais no valor atualizado de R$ 17.888,43 (ID 1613087375). 13.
Como visto, a obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários sucumbenciais foi cumprida por meio de sequestro de valores na conta do município demandado e posterior transferência desses valores para a conta da ECT. 14.
No processo civil, vige o princípio da boa-fé e da lealdade das partes, devendo o juiz reprimir os atos que, segundo a lei, constituem litigância de má-fé. 15.
No caso vertente, a ECT formula novo pedido de pagamento de honorários sucumbenciais já pagos pelo executado.
O pedido é totalmente impertinente, infringindo o dever ético-processual de não proceder de modo temerário e de não provocar incidente manifestamente infundado, previstos no artigo 80, V e VI, do Código de Processo Civil. 16.
Intimada para esclarecer a cobrança, a ECT ratificou os cálculos da petição anterior (ID 1699464493).
Posteriormente, apresentou nova petição, intempestiva, dizendo tratar-se de multa por descumprimento de decisão judicial (ID 1706969966). 17.
De fato, foi aplicada multa ao município demandado por reiteração de descumprimento de decisão judicial (ID 1515414382).
Ocorre que na sua última manifestação a ECT altera a verdade dos fatos.
Afirma tratar-se de multa por descumprimento de decisão judicial, mantendo os cálculos que nitidamente foram elaborados para cobrar os honorários sucumbenciais fixados na sentença no percentual de 11%.
A conduta ofende o dever ético-processual de não alterar a verdade dos fatos, previsto no artigo 80, II, do Código de Processo Civil. 18.
O descumprimento desse dever de litigar de boa-fé enseja a aplicação da sanção prevista no artigo 81 do CPC.
A conduta processualmente reprovável da empresa pública, portanto, deve ser sancionada com a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 19.Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 20.Sentença não sujeita a reexame necessário.
III.
DISPOSITIVO 21.Ante o exposto, decido: a) declarar extinta a execução pela satisfação das obrigações impostas na sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC); b) condenar a ECT ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor atualizado da causa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 22.A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 23.A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 24.Palmas, 24 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001624-05.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS Advogado do(a) EXECUTADO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A documentação contida nos autos, especialmente a decisão contida no ID 1515414382, indicam o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a ECT para esclarecer se insiste no novo pedido de cumprimento de sentença, devendo, em caso afirmativo, identificar a origem da dívida remanescente e manifestar sobre a ocorrência de litigância de má-fé na postulação de dívida que já foi aparentemente paga; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. -
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001624-05.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS Advogado do(a) EXECUTADO: PUBLIO BORGES ALVES - TO2365 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar a ECT para, em 15 dias, esclarecer se a sentença foi integralmente cumprida; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001624-05.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido indeferir o pedido de dilação de prazo formulado pela parte. -
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001624-05.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo. -
23/02/2023 15:13
Juntada de manifestação
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23/02/2023 14:20
Juntada de manifestação
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23/02/2023 10:41
Juntada de cumprimento de sentença
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23/02/2023 10:38
Juntada de manifestação
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15/02/2023 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:33
Publicado Intimação polo passivo em 13/02/2023.
-
14/02/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 04:32
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
14/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001624-05.2020.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. -
07/02/2023 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 07:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/02/2023 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2023 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:37
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:53
Juntada de manifestação
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06/12/2022 01:40
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Advirto a ECT que agravo não tem efeito suspensivo automático, razão pela qual não impedirá sentença declarando extinta a obrigação em momento oportuno.
Ressalto que emolumentos aos serviços notariais e registrais tem natureza de taxa de serviço, sendo que a imunidade constitucional reconhecida à ECT só abrange impostos (Constituição Federal, artigo 145, I).
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso prazo para a prática do(s) seguinte(s) ato(s): ATO PENDENTE: prazo para impugnação; TERMO FINAL: 31/01/2023. b) manter em controle manual; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/12/2022 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:56
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2022 21:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2022 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001624-05.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Goiatins FINALIDADE: Intimação do demandado 02.
A parte interessada comprovou as providências de cooperação junto destinatário com o objetivo de cumprir a missiva.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Aguarde-se o devolução da carta precatória até o dia 15/09/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução da deprecata; (b) se for devolvida cumprida: elaborar INFORMAÇÃO sobre o termo final do prazo para a prática do ato pela parte; (c) se não for devolvida no prazo: certificar e fazer conclusão; (d) se for devolvida sem cumprimento: fazer conclusão. 05.
Palmas, 24 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:25
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:38
Juntada de manifestação
-
08/08/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:52
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:24
Juntada de manifestação
-
13/05/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 21:23
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:07
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:18
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 10:09
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2022 22:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:42
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 12:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
16/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2021 10:19
Outras Decisões
-
27/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2021 14:35
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2021 00:33
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 22/09/2021 23:59.
-
27/07/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:03
Juntada de manifestação
-
07/06/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2021 21:30
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:28
Juntada de manifestação
-
15/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2021 17:39
Juntada de manifestação
-
25/02/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:50
Juntada de manifestação
-
09/02/2021 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 22:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:22
Juntada de procuração
-
12/11/2020 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:48
Juntada de manifestação
-
22/10/2020 14:18
Juntada de manifestação
-
14/10/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 21:57
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2020 17:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 12:02
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/09/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 20:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS LINDOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 05:49
Publicado Intimação polo passivo em 14/07/2020.
-
09/09/2020 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 12:43
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 28/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 10:30
Juntada de manifestação
-
10/07/2020 12:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/07/2020 12:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/07/2020 12:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/07/2020 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 20:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:09
Juntada de Informação.
-
04/06/2020 12:05
Juntada de informação
-
04/06/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 03:47
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 01/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:24
Juntada de manifestação
-
12/05/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:10
Juntada de manifestação
-
06/04/2020 08:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:20
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2020 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 11:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
11/03/2020 11:11
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/03/2020 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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