TRF1 - 0059131-95.2015.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0059131-95.2015.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDUARDO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 10:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 04:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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30/03/2021 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 11:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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19/02/2021 11:47
Arquivado Provisoramente
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19/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0059131-95.2015.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EDUARDO DE SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDUARDO DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/12/2016 13:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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06/12/2016 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/12/2016 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2016 17:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/10/2016 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2016 10:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 21.10.2016
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19/10/2016 12:29
Conclusos para decisão
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18/10/2016 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2016 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2016 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2016 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/09/2016 18:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/02/2016 15:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/02/2016 15:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/02/2016 17:58
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/11/2015 18:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/11/2015 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2015 15:15
Conclusos para despacho
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06/11/2015 14:50
PROCESSO DIGITALIZADO
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06/11/2015 14:44
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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15/10/2015 13:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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13/10/2015 18:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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