TRF1 - 0001712-89.2012.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001712-89.2012.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: WENDEL MARTINS VILELA BORGES, DA HORA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 23/07/2015 (ID 1032643774, página 230), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Por sua vez, a parte exequente concorda (ID 1032643774, página 230) com a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 30 de agosto de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
15/10/2022 00:58
Decorrido prazo de DA HORA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:57
Decorrido prazo de WENDEL MARTINS VILELA BORGES em 14/10/2022 23:59.
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01/09/2022 22:13
Juntada de manifestação
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31/08/2022 01:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001712-89.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WENDEL MARTINS VILELA BORGES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DA HORA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA WENDEL MARTINS VILELA BORGES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 29 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
29/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/04/2022 11:29
Juntada de volume
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17/03/2022 17:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/04/2017 18:22
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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03/04/2017 18:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2017 18:21
Conclusos para despacho
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21/01/2016 18:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/11/2015 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2015 07:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/09/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/09/2015 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/09/2015 14:33
Conclusos para despacho
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23/07/2015 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2015 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/07/2015 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/06/2015 17:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2015 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/05/2015 19:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/05/2015 17:04
Conclusos para despacho
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14/04/2015 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2015 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS P/CADASTRO DE PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO.
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12/02/2015 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS P/PSFN-RIO VERDE.
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09/02/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2015 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/02/2015 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/11/2014 19:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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24/11/2014 12:01
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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20/11/2014 16:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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10/09/2014 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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09/09/2014 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2014 18:45
Conclusos para despacho
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11/06/2014 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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05/06/2014 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2014 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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06/05/2014 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/05/2014 11:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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03/04/2014 10:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/04/2014 10:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/12/2013 13:46
CitaçãoORDENADA
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17/12/2013 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/12/2013 16:22
Conclusos para decisão
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16/10/2013 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2013 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 11:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/06/2013 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/06/2013 10:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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14/06/2013 17:05
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
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14/06/2013 17:04
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2013 18:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2013 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/04/2013 10:52
Conclusos para decisão
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20/03/2013 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2013 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2013 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/02/2013 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2013 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/01/2013 11:58
Conclusos para despacho
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21/11/2012 12:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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