STJ - 0042453-19.2012.4.01.3300
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0042453-19.2012.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA - BA23215 e JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY - BA15631 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ENTE NÃO CADASTRADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 31 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/12/2020 13:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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21/12/2020 13:22
Transitado em Julgado em 21/12/2020
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16/10/2020 14:58
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 812187/2020 (Juntada automática)
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16/10/2020 14:58
Protocolizada Petição 812187/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/10/2020
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15/10/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/10/2020 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
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14/10/2020 17:30
Conhecido o recurso de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA e provido, para afastar a exação.
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17/06/2019 11:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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17/06/2019 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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30/05/2019 10:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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