TRF1 - 1005217-40.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1005217-40.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY DE SOUSA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação proposta em face da CEF, objetivando o recebimento de indenização a ser paga pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
Pois bem.
O prévio indeferimento do pedido da indenização constitui exigência para a caracterização do interesse de agir.
A exigibilidade do requerimento prévio se justifica porque a CEF possui estrutura e aparato administrativo necessário à adequada análise dos pedidos de indenização.
Outrossim, essa negativa da CEF se entremostra necessária para espelhar a resistência à sua pretensão, de sorte a descortinar o litígio, cuja dirimência toca ao Judiciário.
Sem essa resistência, não há autêntico interesse (no seu sentido jurídico-processual) em trazer a questão às raias de um processo judicial.
Em suma, o Judiciário não deve açambarcar a competência administrativa, esquadrinhada legitimamente em lei, para apreciar requerimentos administrativos, fazendo às vezes de repartição de órgãos públicos.
Logo, não tendo a parte autora juntado aos autos o indeferimento administrativo da CEF ao pedido de indenização, o feito deve ser extinto sem exame de mérito, por falta de interesse de agir.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, por manifesta falta de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2022 00:25
Decorrido prazo de GABRIELLY DE SOUSA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 13:26
Juntada de documento comprobatório
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06/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005217-40.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY DE SOUSA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO I - Fica a parte autora intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de indeferimento do pedido de indenização pela Caixa Econômica Federal - CEF, de modo a demonstrar o seu interesse de agir.
Intime-se.
Anápolis/GO, 2 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/08/2022 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2022 20:49
Juntada de documento comprobatório
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11/08/2022 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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