TRF1 - 0003335-02.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003335-02.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABADIA DAS GRACAS BORGES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte AUTORA.
Expeça-se RPV do principal e RPV dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão id. 834667631.
Anápolis/GO, 12 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 0003335-02.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABADIA DAS GRACAS BORGES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Em caso de novo silêncio por parte da autarquia federal, o feito será remetido à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos a título de prestações retroativas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ABADIA DAS GRACAS BORGES SILVA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003335-02.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABADIA DAS GRACAS BORGES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Abadia das Graças Borges Silva, visando a concessão de pensão pela morte de seu esposo Solimar Teodoro da Silva.
A cópia digitalizada do feito encontra-se no arquivo ID 834667615.
Por meio da sentença de fls. 73/75, o pedido da parte autora foi julgado procedente.
Confira-se o dispositivo da sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e CONDENO o INSS a implantar o benefício de pensão por morte, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em favor da autora Abadia das Graças Borges Silva, tendo como instituidor Solimar Teodoro Da Silva, falecido em 19/04/2014, a contar da data de entrada do requerimento (DIB: 24/10/2017), com data de inicio de pagamento (DIP: 01/12/2018), e renda mensal inicial (RMI) conforme CNIScidadão.
Antecipo os efeitos da tutela para DETERMINAR ao INSS que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício ora deferido.
Transitada em julgada a ação, o INSS, no prazo de 15 dias, deverá apresentar planilha de cálculo das parcelas em atraso referentes ao período compreendido entre a DIB e a DIP, devidamente corrigidas nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.960/2009 e partir de 25/03/2015 (IPCA-E + juros da poupança), dando-se vista a parte autora para fins de impugnação ou concordância.
O INSS interpôs recurso inominado, que acabou sendo rejeitado pela Turma Recursal, restando mantida a sentença pelo acórdão ID 834667631.
O benefício de pensão por morte encontra-se ativo, conforme consulta extraída do SAT CENTRAL: Resta efetuar o pagamento dos valores retroativos, mediante expedição da respectiva requisição de pagamento de valores - RPV.
A parte autora ofereceu cálculos nos autos (IDs 1279082791 e 1279082793).
Isso posto, INTIME-SE o INSS para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 2 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
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01/09/2022 18:10
Processo Desarquivado
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18/08/2022 15:42
Juntada de cumprimento de sentença
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15/07/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ABADIA DAS GRACAS BORGES SILVA em 28/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 15:58
Recebidos os autos
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26/11/2021 15:58
Juntada de petição inicial
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03/12/2020 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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24/06/2019 16:56
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - REMETIDOS PARA TURMA RECURSAL
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07/06/2019 15:53
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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07/06/2019 15:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/06/2019 15:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/06/2019 10:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/05/2019 15:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/05/2019 16:34
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - no edjf1 nº 93 de 24/05/2019
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23/05/2019 16:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/05/2019 18:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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14/05/2019 16:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/05/2019 16:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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02/04/2019 13:17
RECURSO RECEBIDO
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02/04/2019 13:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2019 13:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/03/2019 17:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/03/2019 17:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/03/2019 17:18
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/11/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO CLADSON
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23/11/2018 16:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS - no edjf1 nº 218 de 26/11/2018
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23/11/2018 15:45
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - no edjf1 nº 218 de 26/11/2018
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23/11/2018 15:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/11/2018 17:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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22/11/2018 14:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO SUCESSIVO
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22/11/2018 14:06
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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26/10/2018 18:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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19/09/2018 16:20
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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19/09/2018 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2018 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/08/2018 17:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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17/08/2018 08:09
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO CLAUDSON
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15/08/2018 17:25
CitaçãoORDENADA
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15/08/2018 17:25
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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15/08/2018 17:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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15/08/2018 17:24
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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15/08/2018 17:24
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/07/2018 13:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/07/2018 11:33
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2018 11:33
INICIAL: AUTUADA
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17/07/2018 09:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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