TRF1 - 1043171-47.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/08/2023 13:59
Juntada de Informação
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09/08/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:22
Juntada de recurso inominado
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13/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 17:32
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ARNALDO FERREIRA - CPF: *94.***.*69-20 (AUTOR)
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03/05/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:50
Juntada de laudo pericial
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28/10/2022 08:15
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:25
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043171-47.2022.4.01.3300 AUTOR: ARNALDO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: PERITO: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA DATA 10/11/2022 às 15:20 LOCAL: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMÍNIO CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR - BA, AO LADO DO SALVADOR SHOPPING E EM FRENTE AO HOSPITAL SARAH Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
18/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043171-47.2022.4.01.3300 AUTOR: ARNALDO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: THIERS CHAGAS Especialidade: CARDIOLOGISTA Data/Hora.: 23/11/2022 10:00 Local: Externa - Avenida Vasco da Gama Acupe de Brotas Edf.
Vasco da gama - salas 304, 305, 306 e 307 40230-071 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
05/09/2022 10:16
Perícia agendada
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05/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/07/2022 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 13:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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