TRF1 - 1031605-47.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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08/10/2022 01:00
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA HOLANDA DO NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GOMES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a J. P. G. D. S. - CPF: *63.***.*97-10 (IMPETRANTE)
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06/09/2022 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1031605-47.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.
P.
G.
D.
S.
TERCEIRO INTERESSADO: SUELEN CRISTINA HOLANDA DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARALICE ARAUJO DOS SANTOS - PA26472 Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARALICE ARAUJO DOS SANTOS - PA26472 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 28 JUNTA DE RECURSOS DE BELÉM, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 2ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante/autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/09/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 11:23
Declarada incompetência
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02/09/2022 11:23
Outras Decisões
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01/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/08/2022 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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