TRF1 - 0004103-59.2017.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 19:55
Juntada de exceção de pré-executividade
-
18/10/2022 02:09
Decorrido prazo de 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:36
Juntada de documento comprobatório
-
28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:29
Publicado Intimação polo passivo em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:11
Juntada de documento comprobatório
-
22/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis - GO - CEP: 75083-035 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 28 de outubro de 2022 às 10h00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 20 de outubro às 09h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, nos termos dos artigos 843 e 891, do CPC/2015 (" Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." e "Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.").
LOCAL: através do site www.arrematabem.com.br PROCESSO Nº: 0004103-59.2017.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME BENS: 01 – Cabine de pintura OSE SPANESI / ALFA COMERCIAL ZANARDO, IP 55, Série D93, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 02 – Elevador AUTO BOX 4000, ano 2002, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 03 – Máquina de solda mig SMACH WELD 250, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 04 – Máquina de solda mig SMACH WELD 2180, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), feita em 28 de março de 2022.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Inexistente.
VALOR DO DEBITO: R$ 215.711,98 (Duzentos e quinze mil, setecentos e onze reais e noventa e oito centavos), atualizado até 19 de novembro de 2021.
LEILOEIROS: Leonardo Coelho Avelar JUCEG n° 067 e Ivan Rodrigues Nogueira JUCEG n° 054.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a Executada 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, na pessoa de sua representante legal a Sra.
JOELMA ALVES DA SILVA e seu respectivo cônjuge, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem (ns), poderá (ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica (m) cientificado (s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal -
21/09/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:48
Juntada de diligência
-
21/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 07:24
Expedição de Edital.
-
21/09/2022 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 01:43
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004103-59.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME Nome: 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME Endereço: SAO JOAO, 5.015, CASA 2, PARQUE SAO JOAO, ANáPOLIS - GO - CEP: 75126-205 DESPACHO/MANDADO/SEXEC Determino a alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão será efetivado em uma única etapa, com abertura para captação de lances no dia 20/10/2022 e encerramento no dia 28/10/2022, 10:00 horas.
Ressalta-se que o(s) bem(ns) só poderá(ão) ser arrematado(s), no mínimo, pelo valor correspondente a 50% da avaliação.
Nomeio o Leiloeiro Ivan Rodrigues Nogueira inscrito na JUCEG sob o nr. 54 e Leonardo Coelho Avelar inscrito na JUCEG sob o nr. 67, os quais deverão ser intimados para prestar compromisso e realizar as devidas providências.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que for previamente informado aos interessados.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, bem como as normas estabelecidas pela Resolução n.236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Fica autorizado ao leiloeiro e/ou funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal designado para a realização do leilão.
Intimem-se as partes do teor deste provimento e da designação da hasta pública.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se á feita por meio do próprio edital de leilão.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em lei.
Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para o início de captação de lances.
O presente despacho assinado servirá como MANDADO para comunicação ao Leiloeiro, parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro nomeado possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
29/08/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 00:36
Decorrido prazo de 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:45
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:42
Juntada de diligência
-
11/02/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 17:36
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 01:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 02:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 14:10
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:03
Decorrido prazo de 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/06/2020.
-
30/10/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 09:25
Decorrido prazo de 3R COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:11
Mandado devolvido cumprido
-
09/09/2020 10:11
Juntada de diligência
-
28/08/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 22:26
Juntada de manifestação
-
28/07/2020 14:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/06/2020 16:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/05/2020 10:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/04/2020 11:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/04/2020 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2020 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2020 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2020 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2019 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
10/12/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/12/2019 14:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2019 14:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2019 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2019 08:40
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/06/2019 11:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/06/2019 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/03/2019 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
18/03/2019 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
-
12/03/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/03/2019 12:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/05/2018 13:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
02/05/2018 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2018 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2018 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
-
19/01/2018 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2018 13:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/01/2018 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2018 13:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
20/11/2017 15:17
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/10/2017 14:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/10/2017 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2017 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2017 15:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/09/2017 15:21
INICIAL AUTUADA
-
12/09/2017 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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