TRF1 - 0008547-37.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO Nº 0008547-37.2019.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a necessidade de reordenar a audiência, em razão de não ser possível contato com a unidade prisional conforme ID 1527245885, REDESIGNO o prosseguimento da audiência de instrução e julgamento para o dia 20 DE ABRIL DE 2023, ÀS 10H40MIN.
Na mesma oportunidade, informo novo link de acesso à audiência: encurtador.com.br/dfwJ8 (Copia e colar no navegador).
Vale esclarecer que por força da Lei 14.129/2021 [Lei do Governo Digital] audiência de instrução e julgamento será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, ficando facultada a presença física na sala de audiência da 3º Vara Federal da SJPA.
BELÉM, 17 de março de 2023.
FABRICIA BARBOSA QUEIROZ Servidor -
13/09/2022 02:51
Decorrido prazo de ADAILTON MIRANDA DE ANDRADE em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal : THIAGO RANGEL VINHAS Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 0008547-37.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ADAILTON MIRANDA DE ANDRADE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2023, às 09h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação (id. 440389866, fl. 2/A-v dos autos físicos), e também será interrogado o réu, conforme o art. 400/CPP.
No tocante às testemunhas arroladas pela a acusação, a audiência será realizada por meio telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
Os participantes deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem os participantes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Publique-se.
Dê-se ciência desta decisão às partes, via sistema. -
02/09/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 23:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 23:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 14:16
Cancelada a conclusão
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01/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:32
Juntada de resposta à acusação
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20/05/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
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04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de ADAILTON MIRANDA DE ANDRADE em 03/11/2021 23:59.
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29/09/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 12:05
Juntada de diligência
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28/09/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 13:28
Juntada de documentos diversos
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16/09/2021 10:25
Juntada de documentos diversos
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15/09/2021 15:30
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 20:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/09/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:13
Juntada de e-mail
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21/07/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 16:15
Mandado devolvido para redistribuição
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21/07/2021 16:15
Juntada de diligência
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12/07/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 17:31
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 09:12
Juntada de documentos diversos
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09/02/2021 06:43
Desentranhado o documento
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09/02/2021 06:43
Desentranhado o documento
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09/02/2021 06:42
Desentranhado o documento
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08/02/2021 21:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 20:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/02/2021 20:51
Juntada de Certidão
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08/02/2021 20:47
Juntada de documentos diversos
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08/02/2021 20:42
Juntada de volume
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08/02/2021 14:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/09/2020 15:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/09/2020 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2020 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/03/2020 14:05
DENUNCIA RECEBIDA
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23/03/2020 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RECEBO A DENÚNCIA, VEZ QUE NARRA FATO TÍPICO E ESTÁ EMBASADA EM PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, PREENCHIDOS, PORTANTO, OS REQUISITOS DO ART. 41/CPP.
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10/06/2019 17:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE DENÚNCIA. ART. 171, §3º, C/C O ART. 14, II, DO CP.
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10/06/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2019 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/05/2019 14:44
INICIAL AUTUADA
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22/05/2019 09:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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