TRF1 - 0007998-07.2016.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007998-07.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juíz Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, Pelo presnte, faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a todos os interessados, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCAP N° 10/2021, através da plataforma eletrônica www.galvanileiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, homologada pela Seção Judiciária do Amapá, levará a público a venda e arrematação na modalidade ELETRÔNICA, o bem(ns) penhorado(s) e descrito(s) abaixo, de acordo com as regras a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: dia 17 de novembro de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de novembro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0007998-07.2016.4.01.3100 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0216-53 e Executado LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA – CPF: *14.***.*12-15 BEM(NS): 01 (uma) Caminhonete Chevrolet/S10 LT FD2, Flex, placa NEK-4937, cabine dupla, cor preta, ano/modelo 2012/2013, Chassi 9B614REP0DC404532, Renavam *04.***.*92-20, em boas condições de funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 17 de setembro de 2021. "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 57.644,83 (cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), em 16 de janeiro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Almirante Barroso, 2.587, Bairro Santa Rita, Macapá/AP.
DEPOSITÁRIO: LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, Avenida Almirante Barroso, 2.587, Bairro Santa Rita, Macapá/AP. ÔNUS: Débitos perante o Detran/AP referente a Multas, IPVA e Licenciamento no valor de R$ 16.560,48 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), em 25 de outubro de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/AP.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Macapá, Estado do Amapá.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juíz Federal -
05/10/2022 00:38
Decorrido prazo de LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 04/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:31
Juntada de documentos diversos
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15/09/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007998-07.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Conforme já documentado no PAe SEI 0000847-49.2021.4.01.8003, com esteio no art. 883 do CPC, NOMEIO o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA, CPF *10.***.*35-30, RG 10.555.126-6, com endereço conhecido nesta Secretaria, telefone de contato: (94) 98185-3239, e-mail galvani@galvanileilões.com.br, a fim de realizar a hasta pública eletrônica por meio do sítio https://www.leiloesjudiciais.com.br/.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (Cinco por cento) sobre o valor da venda, nos termos do Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32.
O pagamento da comissão e das demais despesas indicadas no edital deverá ser feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único e Art. 901, § 1º, ambos do CPC.
Deverá o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar datas para a realização do primeiro e segundo leilões, observando-se o prazo previsto no Art. 887, § 1º, CPC.
O auxiliar do Juízo deverá providenciar ampla divulgação e publicidade do ato, especialmente na rede mundial de computadores, em rádios e estabelecimentos comerciais locais.
A publicidade se dará por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado (https://www.leiloesjudiciais.com.br/), da afixação do edital no local de costume na sede do Juízo, por rádio e mediante a publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
As demais questões deverão estar em consonância com o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC.
Ante o exposto, determino: a) Habilite-se o auxiliar do juízo como terceiro interessado, na condição de leiloeiro, para ter acesso aos autos eletrônicos, intimando-o sobre o teor deste despacho, bem como o Exequente. b) Após, expeça-se Edital, contendo os requisitos do art. 886 do CPC. c) Uma vez expedido, encaminhe-se ao leiloeiro, publique-se e afixe-se. d) Cientifique-se a parte executada por um dos meios previstos no art. 889, I do CPC, bem como cientifique-se os demais interessados, conforme art. 889, II a VIII do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Subscritor -
02/09/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:44
Decorrido prazo de LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:07
Juntada de documento comprobatório
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17/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:19
Conclusos para despacho
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09/10/2021 04:31
Decorrido prazo de LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 08/10/2021 23:59.
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23/09/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 15:38
Juntada de diligência
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17/09/2021 08:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:15
Decorrido prazo de LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 16/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 06:37
Juntada de volume
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09/04/2021 12:07
Juntada de procuração
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03/11/2020 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE LEILÃO JUDICIAL (FL. 79-79V), EXPEÇA-SE MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 20-21, NO ENDEREÇO INFORMADO À PETIÇÃO RETRO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA APRESENTAR INFORMAÇÕES COMPLETAS
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08/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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30/01/2020 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 29.01.2020, PROT. 235.
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30/01/2020 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN.
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15/01/2020 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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11/12/2019 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/12/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA.
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25/10/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE INTIMAÇAO DE LEONIA DE VASCONCELOS TEIIXEIRA.
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25/10/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/10/2019 11:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/10/2019 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1- COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, HÁ INFORMAÇÃO DE QUE A EXECUTADA É PROFESSORA LOTADA NA ESCOLA ESTADUAL SANTA INÊS (FLS. 60V E 61). ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIM
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08/10/2019 15:01
Conclusos para despacho
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28/08/2019 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NÃO CUMPRIDO.
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19/07/2019 14:19
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO À CEMAN EM 12/04/2019 (FL. 70) E DISTRIBUÍDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA JAGUAREÇÊ JOSÉ AMORAS COLLARES EM 15/04/2019 NÃO FOI CUMPRIDO. O MANDADO FOI REDISTRIBUÍDO EM 01/07/2019 E EN
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12/04/2019 10:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE INTIMAÇAO DE LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA.
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12/04/2019 10:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/04/2019 09:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/04/2019 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1- COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, HÁ INFORMAÇÃO DE QUE A EXECUTADA É PROFESSORA LOTADA NA ESCOLA ESTADUAL SANTA INÊS (FLS. 60V E 61). ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIM
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27/03/2019 13:30
Conclusos para despacho
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28/02/2019 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE (FLS. 64) E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA (CPF Nº *14.***.*12-15), COM A FINALIDADE DE QUE INDIQUE A EXATA LOCALIZAÇÃO DO SEGUINTE BE
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20/02/2019 09:49
Conclusos para despacho
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17/12/2018 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 17/12/2018, PROT. 4837
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17/12/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN.
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12/12/2018 10:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇAO
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04/12/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PFN
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14/11/2018 13:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/11/2018 17:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NÃO CUMPRIDO.
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15/08/2018 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA
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15/08/2018 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/08/2018 18:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/07/2018 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 18/07/2018, PROT, 2833
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18/07/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN.
-
11/07/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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02/07/2018 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PFN
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29/06/2018 12:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NÃO CUMPRIDO.
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07/06/2018 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI À CEMAN O MANDADO DE INTIMAÇÃO DE LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA.
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07/06/2018 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/05/2018 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE (FLS. 49-49V) E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA (CPF Nº *14.***.*12-15), COM A FINALIDADE DE QUE INDIQUE A EXATA LOCALIZAÇÃO DO SEGUINT
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07/05/2018 09:11
Conclusos para despacho
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26/04/2018 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 25.04.2018, PROT. 1485.
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25/04/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN.
-
04/04/2018 07:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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02/04/2018 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/04/2018 11:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico que transcorreu, in albis, o prazo para o advogado da parte executada informar o atual endereço da sua constituinte na presente execução fiscal.
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02/03/2018 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 46 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO X, Nº 32, DO DIA 22/02/2018, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 23/02/2018 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º E
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21/02/2018 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/02/2018 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/02/2018 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE (FL. 44). 2 - INTIME-SE O ADVOGADO DA EXECUTADA, CONSTITUÍDO NOS AUTOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PARA QUE INFORME O ATUAL ENDEREÇO DA SUA CONSTITUINTE NA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, EM ATENÇÃO AO ART. 7
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31/01/2018 16:11
Conclusos para despacho
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17/11/2017 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXQUENTE PROTOCOLADA EM 17/11/2017, PROT. 6378
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16/11/2017 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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30/10/2017 16:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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25/10/2017 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2017 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 38 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO IX, Nº 192, DO DIA 18/10/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 19/10/2017 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º
-
17/10/2017 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/10/2017 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/10/2017 15:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIACAO
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08/09/2017 15:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/09/2017 14:59
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE REAVALIAÇÃO DE (A) LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA.
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08/09/2017 10:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
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01/09/2017 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 38 FOI DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO IX, Nº 159 DO DIA 30/08/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 31/08/2017 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º
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29/08/2017 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/08/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/08/2017 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 35-35V. 2 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA LEONIA DE VASCONCELOS TEIXEIRA (CPF Nº *14.***.*12-15), POR PUBLICAÇÃO, PARA QUE COMPAREÇA À SEDE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACION
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16/08/2017 13:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 12:55
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO(À) DESPACHO DE FL(S). 35 REALIZEI A HABILITAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)S DO(A)S PARTE EXECUATDA (FLS. 30).
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09/05/2017 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). PROTOCOLADA EM 09/05/2017.
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09/05/2017 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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03/05/2017 08:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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28/04/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/04/2017 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, UNIÃO FAZENDA NACIONAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 27-28, BEM COMO DA DILIGÊNCIA DE FLS. 19-23, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2 - APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 3 - ANOTE-S
-
20/04/2017 15:01
Conclusos para despacho
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02/02/2017 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DA EXECUTADA PROTOCOLADA EM 02.02.2017, PROT. 520.
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12/01/2017 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 3924/2016-GAB/DETRAN/AP PROTOCOLADO EM 10.01.2017, PROT. 71.
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11/01/2017 14:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO.
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23/11/2016 09:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE CITAÇAO, PENHORA E AVALIAÇAO DE LEONIA DE VASCONCELOS.
-
23/11/2016 09:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/11/2016 11:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/10/2016 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - CITE-SE (ART. 7º E SS. DA LEI Nº 6.830/80). HAVENDO PENHORA DE BENS IMÓVEIS, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE PROVIDENCIAR O RESPECTIVO REGISTRO EM CARTÓRIO.1 2 - HAVENDO PAGAMENTO, NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO
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11/10/2016 14:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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09/09/2016 09:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/09/2016 09:55
INICIAL AUTUADA
-
24/08/2016 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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