TRF1 - 0001843-57.2018.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001843-57.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:RODRIGO MORAES NASCIMENTO DECISÃO Recebo os autos do arquivo provisório.
Feito suspenso por período superior há um ano.
Valor do débito exequendo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Frustrada a citação da parte executada e/ou integralização do débito exequendo.
Destarte necessária a aplicação da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ1, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Fica desde logo deferido a Fazenda Pública, o prazo de 90 (noventa) dias, para promover a citação da parte executada e/ou indicar a localização de bens do devedor, trazendo aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar se houve alguma causa interruptiva da prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1§1º do art. 1º da Resolução n. 547 de 22/2/2024 CNJ - Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
01/09/2022 09:24
Juntada de manifestação
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01/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001843-57.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:RODRIGO MORAES NASCIMENTO DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual.
Compulsando o andamento processual verifico pendência de integralização de garantia do juízo.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF, considerando que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
30/08/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 18:14
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:33
Juntada de manifestação
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16/05/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2022 10:01
Juntada de carta
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30/01/2021 10:38
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 29/01/2021 23:59.
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06/11/2020 08:50
Juntada de manifestação
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26/10/2020 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 13:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 13:13
Juntada de volume
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20/10/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 17:16
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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14/10/2020 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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14/10/2020 17:15
Conclusos para decisão
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02/09/2020 15:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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26/08/2020 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/06/2020 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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31/03/2020 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/03/2020 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2020 11:24
Conclusos para despacho
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28/01/2020 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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28/01/2020 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2020 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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19/12/2019 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/11/2019 08:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2004
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22/10/2019 13:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/07/2019 14:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/05/2019 20:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/05/2019 09:03
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/04/2019 18:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/04/2019 08:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/04/2019 08:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
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11/02/2019 13:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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