TRF1 - 1030308-30.2021.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:01
Juntada de comprovante de depósito judicial
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02/09/2022 02:07
Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 2ª Vara Federal Cível da SJPI Juiz Titular : MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BEZERRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030308-30.2021.4.01.4000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUÍ EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DANIELLE DE SOUSA - DF33126, FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo físico 0003501-64.1996.4.01.4000, indicado na informação apresentada pelo Setor de Distribuição. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para, no prazo 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação, consistente no pagamento da quantia especificada na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo da penhora de bens, conforme dispõe o art. 523, §1º e §3º do CPC. 3.
Realizado o pagamento ou transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC para apresentação de impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito. -
31/08/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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16/08/2021 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2021 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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