TRF1 - 0000491-85.2019.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL ESCALONA PANTOJA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE ASSIS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de JUAN JOSUE PANTOJA PANTOJA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de RUY DA SILVA MARIZ em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de REGINA EDNA RAMOS GERALDO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GONZAGA MEDEIROS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FLORES MORENO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de NELSON JOSE MILLAN DIAZ em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ESPEJO CAMACHO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de FELLIPE ERIC MAIA DE SOUSA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:15
Decorrido prazo de PEDRO JESUS ESCALONA ESCOBAR em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:20
Juntada de renúncia de mandato
-
19/09/2022 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2022 01:32
Decorrido prazo de CLEBER FELISBERTO DE AGUIAR em 09/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de HERNANDES JESUS SANTOS SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de YONARA CARLA PINHO DE MELO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO CAMACHO PINTO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JACKSON WANDERLEY DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 02:08
Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:40
Juntada de parecer
-
01/09/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 0000491-85.2019.4.01.4200 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RORAIMA (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: LUIS MIGUEL ESCALONA PANTOJA, JUAN JOSUE PANTOJA PANTOJA, VALDEMIR DE MELO JUNIOR, JACKSON WANDERLEY DA SILVA, RUY DA SILVA MARIZ, YONARA CARLA PINHO DE MELO, PAULO JOSE ASSIS DE SOUZA, PAULO CEZAR PEREIRA CAMILO, HERNANDES JESUS SANTOS SILVA, PEDRO JESUS ESCALONA ESCOBAR, MARIO SERGIO GONZAGA MEDEIROS, NELSON JOSE MILLAN DIAZ, ALTIERES RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR, CLEBER FELISBERTO DE AGUIAR, FELLIPE ERIC MAIA DE SOUSA, ROBERTO ANTONIO ESPEJO CAMACHO, MARCELO CAMACHO PINTO, REGINA EDNA RAMOS GERALDO, MARCO ANTONIO FLORES MORENO D E C I S Ã O - I - Trata-se de representação policial que culminou com a denominada “Operação Hespérides”, no bojo da qual foram determinadas, dentre outras, medidas cautelares em desfavor de MARCELO CAMACHO PINTO e de empresas das quais é titular.
Ao ID 227411373 (p. 167), a defesa de MARCELO CAMACHO PINTO pugnou pela autorização judicial para exercício de sua atividade empresarial.
Já ao ID 227411373 (p. 179), pugnou pela apreciação dos pedidos aduzidos no bojo do incidente de restituição de coisas apreendidas tombado sob o nº 1001121-90.2020.4.01.4200.
Instado, o Ministério Público registrou ao ID 237445849 que “não se opõe à transferência do acompanhamento da medida de comparecimento mensal em juízo para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, pugna pelo indeferimento do pedido de revogação da medida cautelar de proibição do exercício da atividade empresa e ressalta que se manifestará oportunamente nos autos nº 1001121-90.2020.4.01.4200 quanto ao pedido de restituição de bens”.
Ao ID 269362377, este Juízo não conheceu do pedido aduzido pela defesa de MARCELO CAMACHO PINTO ao ID 227411373 (p. 167 e 179) destes autos; determinou a certificação de eventual expedição da carta precatória para que o investigado VALDEMIR DE MELO JÚNIOR cumpra as cautelares impostas na comarca em que reside (ID 241726850); o cadastramento de advogados; e o encaminhamento de ofício à 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Boa Vista/RR para que esclarecesse os valores a serem transferidos para cada um dos processos.
Certidão relativa ao cadastramento de advogados (ID 276311376).
Reposta ao ofício encaminhado à 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Boa Vista/RR (ID 280643389).
Certificou-se que não foi expedida Carta Precatória para que o investigado VALDEMIR DE MELO JÚNIOR cumpra as cautelares impostas na comarca de Barueri/SP (ID 280669368).
Este Juízo determinou a transferência dos valores indicados, via Sistema Bacenjud, certificando de tudo nos autos, considerando os esclarecimentos prestados pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR; tendo em vista que, dentre as cautelares fixadas no bojo do HC nº 1042454-46.2019.4.01.0000 (ID 227411373, p. 95), não consta medida de comparecimento periódico de VALDEMIR DE MELO JUNIOR em Juízo, entendeu desnecessária a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de Barueri/SP, sobretudo ante a comprovação de residência da realizada perante este Juízo; certificado o cumprimento do item “II.A”, e em mais nada a prover nestes autos, determinou o seu arquivamento (ID 294934581).
Certidão de ID 337372860 descreve que até aquela data a Caixa Econômica Federal não tinha acostado os comprovantes da operação financeira determinada, pelo Juízo, por meio do Ofício ID 306536392.
Este Juízo determinou a intimação pessoal do gerente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse à transferência dos valores conforme descrito ao ID 337372860, sob pena de arbitramento de multa e responsabilização criminal (ID 341064359).
Ao ID 378692365, MARCELO CAMACHO PINTO relatou que “exercia atividade laboral através de sua empresa, MC AGUA MINERAL – PRODUTOS DE EXTRAÇÃO MINERAL, contudo, desde a gênese da operação tem sido impedido de exercer a atividade econômica, tendo em vista, que tanto as contas da empresa, quanto as da pessoa física, estão bloqueadas por decisão judicial, de modo que inviabiliza por completo que a empresa tenha condições de funcionamento”.
Argumentou, nesse sentido, que “a cautelaridade antes necessária, há época, não se faz mais necessário, mormente, que foi exaurida as investigações com o oferecimento da denúncia”.
Assim sendo, “considerando a urgência do pleito, e a necessidade de salvaguardar a atividade empresarial da empresa do requerente, passa a requerer, que: a) Seja AUTORIZADA, que a empresa MC AGUA MINERAL – PRODUTOS DE EXTRAÇÃO MINERAL e suas filiais exerçam seu funcionamento normal com apresentação de relatório mensal em juízo sobre suas atividades, faturamentos e outros, tendo em vista, a função social e profissional da empresa, inclusive, garantir a liberação de trabalho do peticionário MARCELO CAMACHO PINTO sem prejuízo de sua apresentação mensal, conforme já decidido em sede de revogação de prisão cautelar; b) Seja autorizada a liberação das contas bancárias das empresas vinculadas ao requerente, com o fito de realizar operações financeiras, com vistas a garantir o regular funcionamento destas”.
Na sequência, este Juízo determinou a intimação pessoal do gerente da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse à transferência dos valores; cumprida a determinação, ordenou que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR fosse informado a respeito; bem como determinou a intimação do Ministério Público Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestasse acerca do pedido aduzido pelo representado MARCELO CAMACHO PINTO ao ID 378692365 (ID 383621872).
MARCELO CAMACHO PINTO requereu a “apreciação da petição inserida no ID. 37692365, que versa sobre a possibilidade de liberação de contas e funcionamento da empresa MC AGUA MINERAL, tendo em vista, que intimado o MPF para apresentar parecer, quedou-se inerte” (ID 399954899).
Intimada, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL encaminhou “os comprovantes da determinação judicial” (ID 404243851).
Intimado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ratificou “a manifestação do ID 237445849, destacando que não se trata da via adequada para a discussão acerca possível liberação dos valores apreendidos, para além da ausência de comprovação da origem ilícita de tais valores” e “também ratifica a manifestação do ID 333800853 dos autos 1001121-90.2020.4.01.4200, que tratou dos mesmos pedidos” (ID 405147369).
Ao ID 421833874, determinei a intimação de MARCELO CAMACHO PINTO para que comprovasse sua adequada representação das pessoas jurídicas MC AGUA MINERAL – PRODUTOS DE EXTRAÇÃO MINERAL e filiais, determinação cumprida ao ID 431304885.
Em derradeira petição (ID 434341355), MARCELO CAMACHO PINTO esclarece “que o pedido em tela visa apenas a avaliação de liberação das contas bancárias das pessoas jurídicas nominadas, não se tratando especificamente de pedido de restituição de valores ou semelhante que serão regidos conforme Art. 120 §2º do CPP.
Muito mais se assemelha ao levantamento da cautelar proferida na decisão guerreada” (grifei).
Assevera que, “considerando a urgência do pleito, e a necessidade de salvaguardar a atividade empresarial das empresas e do requerente”, requer “O levantamento da cautelar proferida nestes autos, para que seja autorizada a liberação das contas bancárias das empresas (pessoas jurídicas) vinculadas ao requerente, com o fito de realizar operações financeiras”, relativamente às pessoas jurídicas MC PRODUTOS DA EXTRAÇÃO MINERAL EIRELI e MC ÁGUA MINERAL LTDA.
Novamente determinada a intimação do Ministério Público Federal (ID 437986880), este deixou transcorrer in albis o prazo, conforme movimento processual do Sistema.
Ao ID 440275385, PAULO CÉZAR PEREIRA CAMILO apresentou petição de restituição de bens apreendidos.
O advogado Ângelo Peccini Neto (OAB/RR 791), noticiou a revogação do mandato em relação aos investigados PEDRO JESUS ESCALONA ESCOBAR, JUAN JOSUE PANTOJA PANTOJA e LUIS MIGUEL ESCALONA PANTOJA, “uma vez que as partes tem interesse em serem representadas por defensor público, conforme print de conversa anexa”, e requereu que “as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Defensor nomeado” (ID 449095347).
Ao ID 464439075, este Juízo não conheceu do pedido de restituição formulado por PAULO CÉZAR PEREIRA CAMILO, sem prejuízo de sua propositura mediante procedimento autônomo, a ser avaliado pelo Juízo a tempo e modo; deferiu, em menor extensão, o pedido formulado por MC PRODUTOS DA EXTRAÇÃO MINERAL EIRELI, apenas para o fim de reduzir o quantum da indisponibilidade decretada até o patamar individual de R$ 8.500.000(oito milhões e quinhentos mil reais); determinou a intimação da Defensoria Pública da União para que avaliasse a possibilidade de patrocinar a defesa de PEDRO JESUS ESCALONA ESCOBAR, JUAN JOSUE PANTOJA PANTOJA e LUIS MIGUEL ESCALONA PANTOJA, certificando-se nos autos o cumprimento deste item; após, em mais nada a prover nos presentes autos, ordenou seu arquivamento.
Os expedientes processuais apontam que a Defensoria Pública da União foi intimada da referida decisão, contudo, não se manifestou nos autos.
Certificou-se a juntada do ofício nº 152/2020 – RFB/Coger/GNI (ID 467170373), expedido pela Receita Federal do Brasil, no qual solicita o compartilhamento de informações, para fins de instrução de processo administrativo (ID 467118399), pleito por mim deferido ao ID 505427859.
Sobreveio novo pedido de restituição de bens aduzido por PAULO CÉZAR PEREIRA CAMILO ao ID 549410347.
Proferi decisão pelo não conhecimento do pedido (ID 662888991).
E-mails enviados pelo advogado Cristiano Araújo Mota prestando informações atualizadas do réu NELSON JOSÉ MILLAN DIAZ (ID 666560995; ID 730028948).
Foi realizada a juntada nos autos de cópia de requerimento de restituição de bem apreendido formulado por MARCELO CAMACHO PINTO e despacho da Autoridade Policial (ID 730467478; ID 730467495).
Foi realizada a juntada de cópia de despacho proferido nos autos da Ação Penal nº 1001251-80.2020.4.01.4200 acerca de pedido da Receita Federal do Brasil para acesso à ações penais (ID 865021586).
Ao ID 865021590, consta e-mail de solicitação de cópia do processo nº1001251-80.2020.4.01.4200, pedido realizado por membro de Comissão de Processo Administrativo (ID 865021590).
Ao ID 867235565, consta ofício esclarecendo o objeto do pedido da Receita Federal do Brasil, qual seja, somente a Ação Penal em que consta como réu servidor da Receita Federal do Brasil.
Aos IDs 873797570, 873797579 e 947240179 constam justificativas de atividades do réu NELSON JOSE MILLAN DIAZ.
Foi juntado aos autos cópia de decisão de ID 925049150, proferida nos autos 1001665-78.2020.4.01.4200 (ID 931108149).
Autos conclusos em 24/01/2022 É o relatório.
DECIDO. - II - Ante o exposto, II.A) Considerando que o processo é público, determino que a Secretaria responda a todos os requerentes de cópias dos autos com as informações necessárias para que, se possível, eles mesmo adotem as medida cabíveis para terem acesso à integralidade dos autos; II.B) Após, INTIME-SE o Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o tumulto processual aparente suscitado por diversificados pedidos no corpo destes autos, estranhos ao seu objetivo exaurido; II.C) Com a resposta, RETORNEM-ME conclusos.
CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, 07 de abril de 2022.
BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal -
31/08/2022 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 20:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
20/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:55
Juntada de procuração
-
15/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 23:50
Juntada de informação
-
29/12/2021 23:46
Juntada de informação
-
17/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:49
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 16:25
Juntada de termo
-
14/09/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 15:14
Determinado o Arquivamento
-
01/06/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 17:39
Juntada de manifestação
-
26/04/2021 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2021 00:28
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2021 00:27
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:44
Juntada de e-mail
-
14/04/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 16:50
Juntada de e-mail
-
14/04/2021 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2021 19:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 17:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 14:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 10:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 05:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 22:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 06:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 21:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 04:40
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA CAMILO em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:28
Decorrido prazo de JUAN JOSUE PANTOJA PANTOJA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL ESCALONA PANTOJA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:31
Decorrido prazo de PEDRO JESUS ESCALONA ESCOBAR em 23/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 19:58
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:25
Proferida decisão interlocutória
-
02/03/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 19:47
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de CLEBER FELISBERTO DE AGUIAR em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FLORES MORENO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ESPEJO CAMACHO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GONZAGA MEDEIROS em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de NELSON JOSE MILLAN DIAZ em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA CAMILO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de FELLIPE ERIC MAIA DE SOUSA em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de VALDEMIR DE MELO JUNIOR em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Decorrido prazo de MARCELO CAMACHO PINTO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 08:58
Decorrido prazo de REGINA EDNA RAMOS GERALDO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 08:58
Decorrido prazo de RUY DA SILVA MARIZ em 18/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 22:23
Juntada de manifestação
-
15/02/2021 11:03
Decorrido prazo de PAULO JOSE ASSIS DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:46
Decorrido prazo de HERNANDES JESUS SANTOS SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 01:53
Decorrido prazo de YONARA CARLA PINHO DE MELO em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 01:46
Decorrido prazo de ALTIERES RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 08/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 08:26
Decorrido prazo de JACKSON WANDERLEY DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:51
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
17/12/2020 16:05
Juntada de outras peças
-
15/12/2020 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 14:36
Determinado o Arquivamento
-
15/12/2020 09:52
Juntada de outras peças
-
15/12/2020 06:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 06:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2020 15:16
Juntada de outras peças
-
23/10/2020 15:47
Juntada de outras peças
-
23/10/2020 15:44
Juntada de e-mail
-
22/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:08
Juntada de e-mail
-
14/10/2020 17:45
Juntada de outras peças
-
05/10/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:28
Juntada de outras peças
-
01/10/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:09
Juntada de outras peças
-
28/09/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 11:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/09/2020 11:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
23/09/2020 11:18
Juntada de Certidão.
-
19/08/2020 10:27
Juntada de e-mail
-
19/08/2020 10:03
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 14:45
Juntada de outras peças
-
30/07/2020 12:53
Juntada de outras peças
-
17/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:55
Juntada de termo
-
16/07/2020 09:44
Juntada de Informações prestadas
-
13/07/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 10:39
Juntada de Ofício
-
12/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 13:33
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de REGINA EDNA RAMOS GERALDO em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ESPEJO CAMACHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de FELLIPE ERIC MAIA DE SOUSA em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de ALTIERES RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GONZAGA MEDEIROS em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de HERNANDES JESUS SANTOS SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA CAMILO em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de PAULO JOSE ASSIS DE SOUZA em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de RUY DA SILVA MARIZ em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 09:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:42
Juntada de outras peças
-
18/06/2020 16:18
Juntada de Ofício
-
10/06/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 06:20
Decorrido prazo de MARCELO CAMACHO PINTO em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:20
Decorrido prazo de NELSON JOSE MILLAN DIAZ em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 03:07
Decorrido prazo de YONARA CARLA PINHO DE MELO em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE ASSIS DE SOUZA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de FELLIPE ERIC MAIA DE SOUSA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO ESPEJO CAMACHO em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de REGINA EDNA RAMOS GERALDO em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de HERNANDES JESUS SANTOS SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA CAMILO em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GONZAGA MEDEIROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de VALDEMIR DE MELO JUNIOR em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de RUY DA SILVA MARIZ em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ALTIERES RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:18
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 05:40
Decorrido prazo de YONARA CARLA PINHO DE MELO em 18/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 05:40
Decorrido prazo de MARCELO CAMACHO PINTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 19:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2020 19:29
Juntada de procuração/habilitação
-
21/05/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:40
Juntada de Parecer
-
17/05/2020 21:39
Juntada de procuração/habilitação
-
13/05/2020 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2020 11:25
Proferida decisão interlocutória
-
11/05/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 22:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:02
Juntada de documentos diversos
-
30/04/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:16
Juntada de documentos diversos
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:07
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
30/04/2020 16:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/04/2020 16:02
Juntada de capa
-
30/04/2020 15:53
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/04/2020 14:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/04/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 08:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/04/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 17:29
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Manifestação do MPF.
-
24/03/2020 16:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL REMETIDO AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2020 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (11ª)
-
29/01/2020 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (10ª)
-
29/01/2020 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (9ª)
-
29/01/2020 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) TERMO DE COMPARECIMENTO
-
29/01/2020 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) OFICIO 018/2020-GAB/SEJUC
-
27/01/2020 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) OFICIO 322/2019-SEJUC
-
27/01/2020 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO 26093/2019/CGCOR
-
24/01/2020 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) TERMO DE COMPARECIMENTO
-
23/01/2020 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) TERMO DE COMPARECIMENTO
-
23/01/2020 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/01/2020 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2020 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/01/2020 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) TERMO DE COMPARECIMENTO: REGINA EDNA
-
17/01/2020 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) TERMO DE COMPARECIMENTO
-
15/01/2020 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) TERMO DE COMPARECIMENTO
-
15/01/2020 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO
-
09/01/2020 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) DIVERSOS
-
09/01/2020 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
09/01/2020 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DIVERSOS
-
08/01/2020 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE COMPARECIMENTO
-
08/01/2020 16:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/01/2020 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE RECOLHI
-
08/01/2020 16:37
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - PEDRO JESUS
-
08/01/2020 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS DIVERSOS
-
19/12/2019 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/12/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/12/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2019 10:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 107/2019 À SEÇÃO JUDICIÁRIA DE NATAL
-
12/12/2019 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO PROFERIDA EM HC
-
11/12/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:38
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS EXPEDIDOS
-
11/12/2019 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES ADVOGADOS
-
11/12/2019 11:36
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
10/12/2019 11:36
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
09/12/2019 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/12/2019 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA EM NATAL/RN
-
09/12/2019 11:32
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
09/12/2019 11:32
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
09/12/2019 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2019 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2019 14:36
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
28/11/2019 18:04
OFICIO EXPEDIDO
-
28/11/2019 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
21/11/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2019 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2019 16:52
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
12/11/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/10/2019 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2019 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2019 16:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/09/2019 16:26
OFICIO EXPEDIDO
-
27/09/2019 12:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
25/09/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 15:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/09/2019 09:51
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/09/2019 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
09/09/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2019 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/08/2019 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS
-
10/07/2019 19:52
OFICIO EXPEDIDO
-
10/07/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
10/07/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2019 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2019 10:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/06/2019 17:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
26/06/2019 18:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2019 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2019 17:23
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
18/06/2019 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2019 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 16:45
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL
-
27/05/2019 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2019 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2019 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2019 17:37
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
26/04/2019 17:36
OFICIO EXPEDIDO
-
22/04/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
15/04/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
11/04/2019 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2019 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF - SIGILOSO. ENVELOPE FECHADO
-
08/04/2019 14:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/04/2019 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/03/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/03/2019 15:52
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
01/03/2019 16:59
OFICIO EXPEDIDO
-
28/02/2019 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
19/02/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2019 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2019 14:43
CARGA: RETIRADOS MPF - SIGILOSO. ENVELOPE FECHADO
-
31/01/2019 09:10
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/01/2019 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2019 14:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO DA DISTRIBUICAO
-
30/01/2019 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048216-57.2021.4.01.3400
Luiz Antonio Pessoni
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Claudia de Souza Miranda Lino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 12:14
Processo nº 0000197-66.2019.4.01.3704
Conselho Regional de Farmacia
Municipio de Grajau
Advogado: Luis Felipe de Sousa Porto Valerio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 12:02
Processo nº 1013870-10.2021.4.01.3100
Leide do Espirito Santo Pinon
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Jorge Araujo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2021 11:23
Processo nº 1009865-06.2021.4.01.3500
Antonio Altenor de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Verissimo Payao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2021 11:52
Processo nº 0005347-67.2011.4.01.3814
Instituto Nacional do Seguro Social
Eduardo da Silva Avelino
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2012 10:14