TRF1 - 1006374-50.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 01:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 07:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:18
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2022 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 23:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 23:22
Cancelada a conclusão
-
29/11/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARNEIRAO LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
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01/09/2022 01:11
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1006374-50.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: AUTO POSTO CARNEIRAO LTDA - EPP, RODRIGO BARBOSA CARNEIRO, JOSE DOS SANTOS CARNEIRO DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) AUTO POSTO CARNEIRAO LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-76, na pessoa de seu representante legal; 2) JOSE DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *94.***.*84-87; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 32.941,92, atualizado até 28 set 2020; NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária; INSCRIÇÃO: 4.015.001517/20-99; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no id 1220989248.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
30/08/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 01:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 00:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 20:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 22:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2022 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 15:28
Outras Decisões
-
16/02/2022 03:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 20:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
23/09/2021 01:21
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 22/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 21:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 18:08
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 01:11
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 08/07/2021 23:59.
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23/06/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 31/05/2021 23:59.
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05/04/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2021 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:20
Juntada de Certidão.
-
01/10/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 07:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
29/09/2020 07:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/09/2020 19:58
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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