TRF1 - 1008307-60.2020.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1008307-60.2020.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Polo ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Polo passivo: MAURICELIA OLIVEIRA ASSUNCAO e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA, na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus Mauricélia Oliveira Assunção e Reginaldo Barreto na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito realizado em área localizada no Município de Apuí/AM, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
O réu Reginaldo Barreto foi citado (Id. 523809088).
Consoante a certidão de diligência negativa (carta precatória devolvida - (ID 754116043)), a ré Mauricélia Oliveira Assunção não foi citada, em razão de não te sido encontrada no endereço indicado pelos autores, razão pela qual o MPF requereu a sua citação por edital (petição intercorrente - (ID 774036484)); pleito que foi deferido pelo Juízo (decisão - (ID 1126827290)).
A ré Mauricélia Oliveira Assunção deixou transcorrer o prazo para a apresentação de contestação (certidão - (ID 1383775766). É digno de nota que Mauricélia responde por duas ações coletivas nesta vara, autos n. 1000678-69.2019.401.3200 e 1008307-60.2020.401.3200 (presente ação civil pública). É o relatório.
Decido.
Considerando que transcorreu o prazo para apresentar contestação, sem que os réus tenham se manifestado nestes autos, DECRETO A REVELIA de Reginaldo Barreto e Mauricélia Oliveira Assunção, nos termos do art. 344 do CPC.
Ressalta-se que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC/15, art. 346, parágrafo único).
Tendo em vista o disposto no art. 72, II do CPC, NOMEIO a DPU como curadora especial, para que promova a defesa dos interesses da ré Mauricélia Oliveira Assunção; devendo a SECVA cadastrá-la no feito e intimá-la para que tenha ciência de sua nomeação, bem como apresente resposta no prazo de lei.
Após, havendo a arguição de preliminares, INTIMEM-SE os autores para apresentarem suas réplicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Manaus, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
12/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 21:20
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:09
Decorrido prazo de MAURICELIA OLIVEIRA ASSUNCAO em 19/10/2022 23:59.
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02/09/2022 02:10
Publicado Citação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 7ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) Autos: 1008307-60.2020.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (LITISCONSORTE) Reqdo: MAURICÉLIA OLIVEIRA ASSUNÇÃO e outro A Exma.
Sra.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dra.
MARA ELISA ANDRADE , na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente a requerida, MAURICÉLIA OLIVEIRA ASSUNÇÃO, inscrito no CPF nº *51.***.*37-49, desta forma CITA-O(S) para ciência dos termos da ação em epígrafe, e para que ofereça CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nestes autos em que o Ministério Público Federal objetiva a condenação do(s) réu(s) na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação do(s) réu(s) na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto "Amazônia Protege", em áreas de 7 hectares, localizadas no município de Novo Aripuanã/AM, sob a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(s) requerido(s) supramencionado(s), e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Camylla da Silva Ribeiro Guanaré, Técnica Judiciária, lavrei o presente edital de citação, que vai, devidamente assinado pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal Titular -
31/08/2022 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 17:42
Expedição de Edital.
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15/06/2022 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 14:35
Conclusos para decisão
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18/10/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 21:24
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
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01/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
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29/01/2021 20:31
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2021 20:31
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2020 18:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2020 16:46
Conclusos para decisão
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12/05/2020 19:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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12/05/2020 19:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/05/2020 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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