TRF1 - 1008960-88.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 14:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:17
Juntada de Informação
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15/03/2023 11:17
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:02
Decorrido prazo de PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ALUIZIO SEBASTIAO GONTIJO COUTO em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008960-88.2022.4.01.0000 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) APELADO: DANIELA DINIZ MONTEIRO NASCIMENTO - MG94652 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008960-88.2022.4.01.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ALUIZIO SEBASTIAO GONTIJO COUTO, CARLOS HUMBERTO FONSECA NASCIMENTO Advogado do(a) APELADO: DANIELA DINIZ MONTEIRO NASCIMENTO - MG94652 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1.
O ajuizamento da cobrança foi efetuado em 16/08/1999, portanto, antes de esgotado o prazo de cinco (5) anos previsto no art. 174 do CTN. 2. “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106 do STJ). 3. “Não há como reconhecer a prescrição quando a paralisação da execução fiscal, a lentidão ou mesmo a demora na citação não ocorre por culpa da exequente (Súmula 106/STJ), até porque a ela não compete realizar atos processuais/cartoriais” (AGTAG 2007.01.00.054140-5/BA, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Des.
Fed.
Luciano Tolentino Amaral, unânime, e-DJF1 04/07/2008). 4. “Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional” (AC 2007.33.04.000242-9/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/04/2014). 5.
Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 07/11/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
13/12/2022 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 19:22
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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08/11/2022 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2022 17:17
Juntada de Certidão de julgamento
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21/10/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/10/2022 15:53
Juntada de Certidão de julgamento
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15/10/2022 01:03
Decorrido prazo de PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FONSECA NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ALUIZIO SEBASTIAO GONTIJO COUTO em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 4 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ALUIZIO SEBASTIAO GONTIJO COUTO, CARLOS HUMBERTO FONSECA NASCIMENTO , Advogado do(a) APELADO: DANIELA DINIZ MONTEIRO NASCIMENTO - MG94652 .
O processo nº 1008960-88.2022.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/10/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
04/10/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:05
Incluído em pauta para 31/10/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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27/09/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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27/09/2022 15:03
Juntada de Certidão de julgamento
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10/09/2022 04:17
Decorrido prazo de PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FONSECA NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de ALUIZIO SEBASTIAO GONTIJO COUTO em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 30 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , .
APELADO: PORTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ALUIZIO SEBASTIAO GONTIJO COUTO, CARLOS HUMBERTO FONSECA NASCIMENTO , Advogado do(a) APELADO: DANIELA DINIZ MONTEIRO NASCIMENTO - MG94652 .
O processo nº 1008960-88.2022.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26/09/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
30/08/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:26
Incluído em pauta para 26/09/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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24/03/2022 09:18
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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23/03/2022 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2022 14:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/03/2022 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/03/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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