TRF1 - 1040399-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 01:57
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 3ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : GEILHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040399-05.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA PRISCILA MACEDO DE MELO Advogado do(a) IMPETRANTE: ELGA PEREIRA DOS SANTOS SERPA DE JESUS - DF70608 IMPETRADO: .UNIAO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Forte em tais razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente Mandado de Injunção, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal. -
29/08/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 12:05
Declarada incompetência
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25/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 15:16
Cancelada a conclusão
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01/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/06/2022 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2022 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2022 08:26
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/06/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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