TRF1 - 0043427-40.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 11:19
Juntada de manifestação
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03/10/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/10/2022 12:25
Juntada de volume
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03/10/2022 12:25
Juntada de volume
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03/10/2022 12:24
Juntada de volume
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21/09/2022 15:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/08/2022 13:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 31/08/2022, DISPONIBILIZADO EM 30/08/2022. (INTERLOCUTÓRIO)
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30/08/2022 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos pelo MPF em face da decisão de fls. 416/417, que declarou, de ofício, extinta a punibilidade de Jairo Maria Silva, Roberto Prata da Silva, Orlando José Fábio Luis Akar de Faria e Marise da Silva, ficando prejudicado o julgamento dos recursos de apelação interpostos.
Alega o MPF a ocorrência de erro material na decisão embargada, consubstanciada no fato de que a denúncia foi recebida dia 02/03/2010 (fl. 196) e não em 02/03/2015, como registrou a decisão embargada; e de que o polo passivo do processo em exame é integrado exclusivamente pela ré Marise da Silva, em razão do desmembramento do processo na origem (suspensão condicional do processo descumprida).
Requer, pois, o acolhimento e o provimento dos embargos declaratórios para sanar o alegado erro material, com a exclusão, da decisão de fls. 416/417, dos réus Jairo Maria Silva, Roberto Prata da Silva e Orlando José Fábio Luis Akar de Faria.
Instada, a Defensoria Pública da União (DPU) se deu por ciente da decisão embargada fl. 422. É o relatório.
Decido.
O âmbito dos embargos declaratórios é estreito, limitado ao esclarecimento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, consoante o disposto no art. 619 do CPP.
Analisando a questão, vê-se que de fato houve erro material na decisão embargada, conforme o alegado pelo MPF.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir a data do recebimento da denúncia para o dia 02/03/2010 (fl. 196), como consta nos autos, e para excluir da decisão de fls. 416/417 os réus Jairo Maria Silva, Roberto Prata da Silva e Orlando José Fábio Luis Akar de Faria, de modo que os efeitos da decisão fiquem, portanto, restritos à ré Marise da Silva.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
Juiz Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator convocado -
29/08/2022 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/08/2022
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18/08/2022 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...
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17/08/2022 14:35
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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09/02/2021 16:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/02/2021 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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05/02/2021 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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28/01/2021 15:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905895 PETIÇÃO
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21/01/2021 17:08
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/01/2021 10:18
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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08/01/2021 16:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4904993 PETIÇÃO
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08/01/2021 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/12/2020 10:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/11/2020 12:40
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 214, PAGS. 1312/1327. (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/11/2020 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/11/2020
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17/11/2020 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DECISÃO...DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE...
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16/11/2020 14:44
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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26/04/2016 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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18/04/2016 18:01
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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15/03/2016 16:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO (TRANSF. ACERVO)
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21/05/2015 10:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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20/05/2015 17:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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20/05/2015 15:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3642639 PARECER (DO MPF)
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20/05/2015 09:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/05/2015 19:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/05/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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