TRF1 - 1052505-24.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1052505-24.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:HELOISA HELENA BERNARDES CABRAL DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de HELOISA HELENA BERNARDES CABRAL, para cobrança dos contratos bancários nos. 0000000208806227 e 0000000209725927. 2.
Citada (ID 937700685), a parte ré não apresentou embargos e houve a conversão do mandado inicial em mandado executivo (ID 1088284265). 3.
Intimada para pagamento (ID 1542676895), a executada não se manifestou. 4.
A CAIXA informou a renegociação da dívida referente ao contrato n. 0000000208806227 e requereu a desistência da execução em relação ao mesmo (ID 1571585887).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Tendo em vista a informação da CAIXA de ID 1571585887, EXTINGO a presente execução em relação ao contrato bancário n. 0000000208806227, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
O cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao contrato n. 0000000209725927. 7.
INTIME-SE a CAIXA para apresentar demonstrativo atualizado do débito em relação ao referido contrato e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 8.1.
INTIMAR as partes desta decisão; 8.2. ao final, CONCLUIR para decisão.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
20/01/2023 17:45
Juntada de manifestação
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30/09/2022 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de HELOISA HELENA BERNARDES CABRAL em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:58
Publicado Intimação polo passivo em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA MANDADO DE INTIMAÇÃO PJe PROCESSO 1052505-24.2021.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)# EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVAEXECUTADO: HELOISA HELENA BERNARDES CABRAL INTIMANDA: HELOISA HELENA BERNARDES CABRAL ENDEREÇO: R 6 UNIDADE 203, SN, L 36, PARQUE ATHENEU, GOIÂNIA - GO - CEP: 74890-170 FINALIDADE: Intimar a parte executada para pagamento da quantia exequenda, no valor de R$96,912.66, em 15 (quinze) dias, (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), acrescida de custas, se houver, sob pena de cominação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado arbitrados no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, a parte executada poderá apresentar impugnação à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC/2015), tudo conforme inteiro teor da decisão (ID 1088284265), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
ADVERTÊNCIA(S): Decorrido o prazo sem providência da parte executada, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), assim como de honorários de advogado no mesmo percentual, podendo ser realizada penhora on-line em ativos financeiros da parte devedora.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão e da planilha/memória de cálculos.
OBSERVAÇÃO 1: O presente processo tramita pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos termos dos arts. 3º e 4º da PORTARIA/PRESI 8016281/2019, do eg.
TRF-1ª Região, razão pela qual o envio de manifestação(ões) deverá ser efetuado diretamente no Painel do PJe, via entidade ou advogado, devendo ser observado o limite máximo por arquivo previsto no art. 7º, com observância ainda dos arts. 8º e 9º da referida Resolução.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ORIENTAÇÕES: Segundo o art. 11 da Portaria PRESI 8016281/2019: Art. 11.
A fim de dar cumprimento aos arts. 1º e 4º da Resolução Presi 22/2014, fica vedado o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal (Resolução 600-12/2007) ou de fac-símile (Portaria Presi/Cenag 421/2010), ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios. § 1º As peças indevidamente encaminhadas por meio do protocolo postal serão rejeitadas, comunicando-se ao remetente pela via mais rápida - telefone, e-mail ou outro meio possível - que as peças ficarão à sua disposição para retirada em até 30 dias, sendo descartadas após esse prazo, sem necessidade de intimação. § 2º As peças indevidamente encaminhadas por meio de fac-símile serão imediatamente descartadas, sem necessidade de intimação, comunicando-se ao remetente pela via mais rápida - telefone, e-mail ou outro meio possível - o motivo da rejeição. § 3º Quando não houver dados suficientes para a comunicação de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, as peças serão imediatamente descartadas. § 4º Quando solicitado, poderão ser emitidas certidões sobre as situações previstas neste artigo.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 3MB (3072KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21110408370000000000798915864 CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO Contrato 21110408380000000000798915865 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21110408384000000000798915866 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21110408393600000000798915867 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21110408403000000000798915868 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 21110408413000000000798915869 FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Extrato 21110408422900000000798915870 FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Extrato 21110408425700000000798915871 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21110408440900000000798915872 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21110408462000000000798915873 PLANILHA Planilha 21110408484100000000798915874 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21110408360000000000798915863 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21111618163531700000809920229 Certidão Certidão 21111618193759900000809939254 Despacho Despacho 21112122455474300000809939258 Citação e intimação Citação e intimação 22020219432372500000903097351 Heloisa Helena Bernardes Cabral Diligência 22021719273876200000929164876 nota de ciência Documento Comprobatório 22021719273886600000929164891 Decisão Decisão 22051818365678700001078507933 SEDE DO JUÍZO: RUA 19, 244, 4º ANDAR, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO - CEP 74030-090 - FONE (62) 3226-1897/1898 - e-mail [email protected].
Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) DIRETOR(A) DE SECRETARIA 9ª VARA/GO -
29/08/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 19:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 00:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 00:12
Outras Decisões
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18/05/2022 18:35
Conclusos para decisão
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16/03/2022 01:03
Decorrido prazo de HELOISA HELENA BERNARDES CABRAL em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 19:27
Juntada de diligência
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11/02/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 19:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2021 22:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
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16/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/11/2021 18:16
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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